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‘Imposto do pecado’ vai ser cobrado de carros, cigarros e bebidas alcoólicas

Objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto ainda maior em relação ao que já pagam hoje em dia.

O governo federal, juntamente com os estados, apresentou uma proposta polêmica no âmbito da reforma tributária e que vai atingir diretamente o consumo: a implementação do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado“. Esse imposto visa aumentar a carga tributária sobre produtos considerados nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos poluentes, além de produtos derivados da extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.

Conforme descrito no projeto de regulamentação, este imposto seletivo tem como objetivo desencorajar o consumo de certos bens através de uma tributação específica. “O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto“, explica o texto.

As alíquotas para cada produto ainda serão definidas através de lei ordinária, o que indica que as taxas exatas e o impacto total na carga tributária ainda são incertos neste estágio.

Itens que incidirão o “imposto do pecado”

Entenda a aplicação do ‘imposto do pecado’ sobre carros

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O governo justificou a aplicação do IS sobre veículos, aeronaves e embarcações “por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem“. Especificamente em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas incidam sobre automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo.

Serão considerados para definição da alíquota final, para cada veículo, a potência do veículo, a eficiência energética, o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, a reciclabilidade de materiais, a pegada de carbono e a densidade tecnológica. “Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados“, diz o texto.

Terão alíquota zerada os automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis (com critérios sobre emissão de dióxido de carbono, entre outros). A alíquota reduzida do IS será aplicada sobre veículos vendidos a pessoas com deficiências ou a motoristas profissionais (taxistas), desde que benefício semelhante tenha sido reconhecido no âmbito do IBS e da CBS.

Cigarros

O IS incidirá sobre produtos fumígenos, “universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos”. O texto cita que os produtos fumígenos de consumo mais difundido são os cigarros, e que “a tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo, conforme indicam inúmeros estudos relacionados ao tema”.

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS, a cobrança de tributos sobre o tabaco mostra-se como um instrumento efetivo para reduzir o seu consumo. Portanto, a tributação sobre cigarros é uma política de saúde pública. O Brasil adota há anos a combinação de alíquotas ad valorem e específicas incidentes sobre a produção de cigarros“, acrescenta o texto.

Essa estratégia, de acordo com o governo, tem produzido resultados positivos tanto quanto à arrecadação, quanto à redução do consumo dos produtos. Charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário do que os cigarros, “uma vez que produzem os mesmos efeitos negativos para a saúde”.

Outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, também devem ter o IS, como tabaco picado para confecção de cigarros artesanais, fumo para cachimbos, tabaco para narguilé.

Para combater o mercado ilegal na produção e comercialização dos produtos fumígenos, a proposta estabelece a aplicação da pena de perdimento (confisco) no caso de transporte, depósito ou exposição à venda desses produtos desacompanhados da documentação fiscal que comprovem sua procedência, sem prejuízo da cobrança do IS.

O mercado ilegal dos produtos fumígenos, principalmente cigarros, tem sido um grave problema econômico e de segurança pública, com a crescente participação de organizações criminosas na sua fabricação e distribuição, o que justifica a pena de perdimento na forma proposta“, explica o governo.

Bebidas alcóolicas

O governo também justificou que o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo, apresentando dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que indicam que esse consumo está associado a doenças crônicas, como cardiovasculares, hepáticas e neoplasias. Também cita que o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental e à ocorrência de violência e acidentes de trânsito.

Pesquisa apresentada pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA indica que, em 2018, os gastos totais com tratamento de cânceres associados ao consumo de álcool representaram um gasto de R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos, considerando apenas os procedimentos ambulatoriais e hospitalares custeados pelo governo federal. Estima-se que até 2040 serão gastos mais de R$ 4 bilhões, correspondendo a um aumento de 139% quando comparado ao ano de 2018“, diz.

A intenção é que parte da alíquota considere a quantidade de álcool. O IS deve ser aplicado na primeira comercialização das bebidas pelo fabricante, com exceção de situações específicas, como importação, arrematação em leilão e transferência não onerosa. “Essa abordagem facilita a administração do tributo, já que a cadeia econômica do setor é conhecida por possuir uma estrutura concentrada nos fabricantes, mas muito fragmentada nas fases de distribuição e varejo”, afirma a proposta.

Bebidas açucaradas

Lógica semelhante foi declarada para a cobrança do IS sobre bebidas açucaradas. “Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto“, diz.

O governo citou que 83 países integrantes da OMS já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. O imposto deve ser cobrado ao fabricante na primeira venda, ao importador e ao arrematante na hipótese de leilão. Essa definição, de acordo com o texto, acontece porque o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo.

Bens minerais extraídos

O governo propôs a incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. O tributo deve ser aplicado na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.

Nas situações em que as empresas utilizem o minério extraído em sua própria cadeia produtiva, o fato gerador foi definido como o consumo do bem mineral, cuja base de cálculo será definida por um preço de referência conforme metodologia estabelecida na Lei Complementar. Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial“, prevê o projeto.

Reação do setor produtivo

Diversas entidades representativas do setor produtivo já se posicionaram sobre a medida. O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que representa 85% das fabricantes nacionais, destacou que atualmente cerca de 56% do preço final de uma lata de cerveja são impostos. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária em outros produtos é igualmente alta: 44% para vinhos nacionais, 58% para importados, 67% para vodka e whisky, e quase 82% para cachaça.

Por outro lado, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) ressaltou que a tributação sobre os cigarros, um dos principais alvos do novo imposto, variava entre 69% a 83% do preço total em 2017. A Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) também comentou que os automóveis são taxados entre 37% e 44%.

Visão geral da reforma tributária

A reforma tributária, já aprovada e promulgada pelo Legislativo no final do ano passado, prevê a substituição de cinco tributos por dois novos Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) – um administrado pela União e outro de gestão compartilhada entre estados e municípios. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de gestão federal, unificará IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada, substituirá o ICMS e o ISS.

Estrutura do projeto de regulamentação do imposto do pecado

O projeto de regulamentação lançado, contendo cerca de 300 páginas e 500 artigos, não só detalha o imposto do pecado, mas também aborda a transição na distribuição da receita tributária e questões relacionadas ao contencioso administrativo.

Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:

  • um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
  • um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.

Expectativas e impacto econômico

O governo e analistas acreditam que a reforma tributária pode aumentar significativamente a produtividade do Brasil e reduzir custos, com potencial de elevar o PIB do país em pelo menos 10% nas próximas décadas. A implementação do IVA, com tributação no destino final dos produtos, é vista como um passo essencial para acabar com a guerra fiscal entre os estados e simplificar o complexo sistema tributário atual.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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