Governo federal aumenta imposto sobre cigarros e eleva preço mínimo do maço
Além do aumento do IPI, os cigarros passarão a pagar o imposto seletivo, conhecido como "imposto do pecado".
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União, determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda no varejo.
De acordo com o decreto, a partir de 1º de setembro, o imposto sobre a vintena de cigarros (20 unidades) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50. Além disso, a alíquota específica ad valorem, que representa um percentual do produto, aumentará de R$ 1,50 para R$ 2,25 a partir de 1º de novembro, mantendo-se o percentual em 66,7%.
Os preços dos cigarros são definidos pelas empresas do setor, cabendo a elas decidir se o aumento de tributos será repassado aos consumidores. Historicamente, a alta de impostos tende a ser refletida nos preços.
Imposto do Pecado
Além do aumento do IPI, os cigarros passarão a pagar o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, assim que a reforma tributária entrar em vigor. Este imposto será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com uma alíquota maior que a padrão, estimada em cerca de 26%.
Ainda não está claro se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária sobre os produtos. A regulamentação da reforma tributária, que inclui a cobrança do imposto do pecado sobre cigarros, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser votada pelo Senado Federal. A expectativa é que a votação ocorra ainda este ano, com a cobrança do novo tributo prevista para começar apenas em 2027.
Os produtos sujeitos ao imposto do pecado incluem:
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Embarcações e aeronaves
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural
- Apostas (físicas e online, como “bets” e fantasy games)
- Carros, incluindo os elétricos
O objetivo dessa medida é desincentivar o consumo de produtos considerados prejudiciais por meio da cobrança adicional de impostos.