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Novo DPVAT: quem tem que pagar e como vai funcionar o SPVAT?

A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025 e poderá ser feita junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT, agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17) com dois vetos em relação ao texto aprovado pelo Senado Federal no último dia 8.

O SPVAT será de contratação obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Este seguro será fundamental para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, proporcionando suporte financeiro em situações de morte, invalidez e despesas médicas decorrentes de acidentes.

O que é o DPVAT/SPVAT?

O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é um seguro obrigatório pago anualmente por todos os donos de veículos. Com a nova lei, ele passa a ser chamado de SPVAT.

O seguro tem como objetivo garantir a indenização a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou do tipo de veículo envolvido.

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Para que vai servir o DPVAT/SPVAT?

O SPVAT é essencial para oferecer cobertura financeira às vítimas de acidentes de trânsito. Ele garante indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Até o final de 2023, os pagamentos dos benefícios foram suspensos devido ao esgotamento dos recursos arrecadados anteriormente. Com a volta da cobrança, o governo pretende restabelecer essas indenizações.

Eu terei que pagar o SPVAT?

Todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres terão que pagar o SPVAT. Isso inclui carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Segundo a nova lei, considera-se automotor qualquer veículo dotado de motor de propulsão que circula por vias terrestres por seus próprios meios, utilizado para transporte viário de pessoas ou cargas, e sujeito a registro e licenciamento nos órgãos de trânsito.

Qual será o valor do SPVAT?

O valor do SPVAT ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Contudo, a lei sancionada já sugere que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60, conforme estudo do Ministério da Fazenda. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025 e poderá ser feita junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os estados que optarem por essa integração poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

Quem poderá ser indenizado pelo SPVAT?

O SPVAT visa indenizar todas as vítimas de acidentes de trânsito, seja qual for a culpa ou a posição da vítima no acidente (pedestre, motorista ou passageiro). As indenizações incluem casos de morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas e serviços funerários. Para solicitar o seguro, a vítima deve apresentar provas simples do acidente e do dano causado.

Em caso de morte, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) se a conexão da morte com o acidente não puder ser comprovada apenas com a certidão de óbito.

Qual será a punição se alguém não pagar o seguro?

Motoristas que não pagarem o SPVAT não poderão licenciar seus veículos, impossibilitando sua circulação em vias públicas. A fiscalização do cumprimento da lei caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto original previa uma multa por infração grave para os inadimplentes, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Lula.

Por que o seguro obrigatório vai voltar?

A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos arrecadados. Com o esgotamento dos fundos em novembro de 2023, os pagamentos foram interrompidos. A nova regulamentação permitirá a retomada da cobrança e dos pagamentos do seguro, garantindo a proteção financeira das vítimas de acidentes de trânsito.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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