Já é possível financiar imóvel com utilização do FGTS Futuro
Programa quer facilitar a aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida por trabalhadores com renda de até R$ 2.640.
A Caixa Econômica Federal deu início, nesta segunda-feira (8), às operações de uma nova modalidade de financiamento habitacional que incorpora o FGTS Futuro ao programa Minha Casa, Minha Vida. Esta novidade é voltada para trabalhadores que possuem renda de até R$ 2.640, marcando um passo importante para facilitar o acesso à casa própria no Brasil.
Trabalhadores com carteira assinada se beneficiam mensalmente de depósitos equivalentes a 8% de seus salários no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), realizados pelos empregadores. Através do FGTS Futuro, estes depósitos que serão acumulados podem agora ser utilizados como caução em financiamentos habitacionais especificamente na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, que atende a cidadãos de menor renda.
Detalhando o processo, o programa permite, por exemplo, que uma família com renda mensal de até R$ 2.640 consiga financiar um imóvel com valor total de R$ 140.000. Esse montante é composto por um financiamento de base de R$ 100.000, adicionado de R$ 10.000 oriundos do FGTS Futuro, a serem quitados em até 10 anos, e um complemento de R$ 30.000 do FGTS, concedido como um benefício não reembolsável.
No momento de contratação do financiamento, a Caixa realiza uma análise para informar ao trabalhador sobre sua capacidade de pagamento, tanto com a utilização dos depósitos futuros do FGTS quanto sem. A opção de usar o FGTS Futuro pode ser selecionada por meio de um aplicativo, exclusivamente no momento inicial da contratação de novos créditos.
Após manifestar interesse na utilização dos depósitos futuros do FGTS como caução, o trabalhador autoriza o bloqueio desses créditos em sua conta vinculada por um prazo de 120 meses, sendo os valores liberados somente após a quitação do saldo devedor.
E em caso de desemprego?
De acordo com a diretriz do governo, o FGTS Futuro será bancado pela contribuição patronal de 8% do salário mensal. No caso dessa família com renda mensal de R$ 2 mil, o valor seria de R$ 160.
Caso o trabalhador seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
O desempregado poderá negociar com a Caixa Econômica a forma de pagamento, usando recursos do seguro desemprego, por exemplo, até uma nova colocação no mercado. Ele poderá também pedir a Caixa uma trégua, como suspender o pagamento das prestações por até seis meses. Neste caso, o saldo devedor será recalculado.
FGTS reservou R$ 97 bilhões
Caso o cliente não opte pelo uso dos depósitos futuros no momento da contratação do crédito, não será possível fazer isso posteriormente. Mas poderá fazer uso dos recursos já depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei.
O FGTS reservou para este ano um orçamento de R$ 97,15 bilhões para novas contratações dentro do Minha Casa, Minha Vida e mais R$ 8,5 bilhões para quem tem conta no Fundo e não se enquadra no programa.
De modo geral, não é necessário que o beneficiário do Minha Casa, Minha Vida tenha conta no FGTS. O valor destinado aos financiamento vem de parte do lucro anual do Fundo. Mas quem é cotista do Fundo pode usar os recursos existentes no FGTS para dar como entrada. Com a nova regra, será possível utilizar também o FGTS Futuro.
No Minha Casa Minha Vida, os juros variam entre 4% e 8,16% ao ano. O prazo de pagamento é de até 35 anos. O programa financia imóveis de até R$ 350 mil em todo o pais.