Lula sanciona lei que altera as faixas do Imposto de Renda

Nesta segunda-feira (28) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai sancionar a lei que muda as faixas do Imposto de Renda, a cerimônia está marcada para começar às 16h. A faixa de isenção do Imposto de Renda subiu para R$ 2.112. No entanto, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.

Após o aumento da isenção do Imposto de Renda, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o Imposto de Renda não é cobrado sobre todo o salário, só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Por exemplo: quem ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4) não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, só sobre a parte acima da isenção do Imposto. Mas o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) destrinchou os valores mensais com a correção da MP 1171/2023. Confira:

• Salário de até R$ 2.112

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Alíquota: isento

Parcela a deduzir: não se aplica.

• Salário de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 

Alíquota: 7,5%

Parcela a deduzir: R$ 158,40

• Salário de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

Alíquota: 15%

Parcela a deduzir: R$ 370,40

• Salário de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

Alíquota: 22,5%

Parcela a deduzir: R$ 651,73

• Salário acima de R$ 4.664,68

Alíquota: 27,5$

Parcela a deduzir: R$ 884,96

Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual, uma diferença de R$ 15,60. Isso vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos, quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.

A medida provisória com as mudanças foi aprovada na Câmara na última quarta-feira (23). No Senado, a aprovação ocorreu na quinta-feira (24).

Reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda

O reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi outro tema incorporado á MP 1172/23. De acordo com a proposta, a isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior que as deduções mensais permitidas.

Esse desconto simplificado no Imposto é de 25% (R$ 528,00) da atual faixa de isenção do Imposto (R$ 2.112,00). Dessa forma, se as deduções com dependentes, Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia somarem menos que os 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das demais deduções.

Com isso, quem ganha até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos atuais) poderá contar com R$ 528,00 a título de desconto mensal para não pagar Imposto de Renda. Já o aumento da faixa de isenção no Imposto de Renda deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023. R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A nova faixa do Imposto de Renda deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.

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