Código de Trânsito Brasileiro: Confira o que mudou na nova lei sancionada por Lula

o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva apresentou como penalidade o veto de diversos dispositivos caso o motorista não faça o exame toxicológico

Na última terça-feira (20) a Lei 14.599/23 foi publicada no Diário Oficial da União algumas mudanças no Código Trânsito Brasileiro. Com isso se inicia uma nova contagem para que se obrigue o exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses.

Tudo isso a começar através da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), representada pelas categorias C, D ou E.

O início da exigência, tem data marcada para implantar a nova norma no dia 1° de julho. Aprovada em abril através da Câmara dos Deputados proveniente da MP 1153/22, a lei oferece para os órgãos municipais de trânsito uma espécie de competência privativa de fiscalização.

E também disponibiliza a aplicação de multas nas principais infrações, como por exemplo as que envolvem paradas irregulares ou estacionamento. Além de excesso de velocidade, excesso de peso no veículo ou que esteja acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo que apresente abandono ou acidente.

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Estados e Distrito Federal são aptos para fiscalizar e multar infrações que estejam interligadas a falta de registro do veículo. Além disso, cadastro desatualizado, falsa declaração de domicílio e ausência de baixa de veículo irrecuperável, também estão dentro das atribuições destes.

A Polícia Militar (PM) pode por em ação as atividades de polícia ostensiva de trânsito que respeitem as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Sendo assim, esta pode agir para uma boa atuação e que se evite atos que se relacionem com a segurança pública, garantindo a obediência a normas que prezem pela segurança do trânsito.

Confira os vetos do presidente Lula a nova lei de trânsito

Após algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com alguns vetos. Um deles diz respeito a penalidade caso o motorista não faça o exame toxicológico no prazo estipulado de 30 dias para a renovação da sua CNH.

Além disso o dispositivo que previa o impedimento de dirigir para o motorista que testasse positivo também foi vetado. Até que se tenha a obtenção do resultado negativo em um próximo exame.

Para finalizar os vetos, Lula incluiu também a parte que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a prática de regulamentação da lei para aplicação de exames toxicológicos em 180 dias. Mais um veto, que se refere ao policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à PRF foi apresentado.

Em data ainda não estipulada, será analisado os vetos pelo Plenário do Congresso Nacional.

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