Unidades de saúde do RN devem notificar gravidez de menores à polícia, diz nova lei
A lei determina que menores de 14 anos são classificadas como vítimas de estupro de vulnerável, exigindo notificação à polícia e ao Conselho Tutelar em casos de gravidez, independentemente de consentimento.
Uma nova legislação foi sancionada no Rio Grande do Norte determinando que todas as unidades de saúde, públicas e privadas, reportem à polícia e ao Conselho Tutelar quaisquer casos de suspeita ou confirmação de gravidez em menores de 14 anos.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (3), abrange hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos similares, visando proteger crianças e adolescentes consideradas vítimas de estupro de vulnerável.
A lei baseia-se na premissa de que menores de 14 anos são automaticamente classificadas como vítimas de estupro de vulnerável, independentemente de qualquer consentimento. “A notificação será feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município da residência da criança ou adolescente menor de 14 anos“, conforme estipula o texto da nova legislação.
O prazo estabelecido para que a notificação seja enviada às autoridades é de cinco dias, contados a partir do atendimento onde a suspeita ou confirmação de gravidez é constatada. As unidades de saúde deverão fornecer informações detalhadas, incluindo o nome completo da paciente menor de 14 anos, o nome dos pais, endereço e telefone de contato, além de verificar se a paciente já recebeu atendimento em outra unidade. O documento deve ser assinado e conter a matrícula funcional do responsável pela notificação.
“A notificação deverá ser encaminhada aos órgãos competentes com o intuito de informar o cometimento do crime de estupro de vulnerável e promover medidas de proteção em favor da vítima, criança ou adolescente menor de 14 anos“, especifica a lei.
Além disso, a notificação deve ser restrita ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento. A responsabilidade de garantir a inviolabilidade das informações, bem como a preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou adolescente menor de 14 anos, recai sobre os hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres.
O não cumprimento desta norma poderá resultar em advertência por escrito e multa no valor de um salário mínimo em casos de reincidência, com os valores revertidos ao Fundo Estadual da Infância.