Fundase concede adicional de periculosidade a agentes socioeducativos
A concessão está sendo realizada em blocos, beneficiando inicialmente 69 servidores das unidades Casemi Santa Catarina, Casep Seridó e Casep Oeste.
Os agentes da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) agora têm direito ao adicional por exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa. O benefício, que representa um acréscimo salarial de 30%, foi oficializado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 5 de junho.
Inicialmente, 69 servidores das unidades Casemi Santa Catarina, Casep Seridó e Casep Oeste serão contemplados. A concessão do adicional está sendo realizada em blocos, com os processos das demais unidades ainda em andamento, e novas publicações devem ser feitas em breve.
De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de periculosidade é garantido aos trabalhadores que atuam em condições de risco. A Fundase é responsável por executar medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade para adolescentes e jovens entre 12 e 21 anos.
As atividades dos agentes socioeducativos incluem acompanhar as rotinas das unidades, colaborar, orientar e supervisionar atividades educacionais, pedagógicas, de esporte e lazer, além de higiene pessoal, alimentação e dormitório. A função exige que os agentes promovam cuidados com os socioeducandos, intervenham de forma educativa, efetuem custódia durante traslados, realizem inspeções e revistas, e minimizem ocorrências de faltas disciplinares. Estas ações são fundamentais para o desenvolvimento das medidas socioeducativas.