Operação 404 desativa sites e aplicativos piratas de streaming
No Brasil, a pirataria digital é punida com dois a quatro anos de reclusão, além de multa, conforme o Artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) deu mais um passo na luta contra a pirataria digital com a Operação 404, que alcançou sua sétima fase. A ação, parte de um esforço internacional, tem como foco a proteção da propriedade intelectual na internet, abrangendo a remoção de conteúdos ilegais como áudio, vídeo, jogos e músicas.
Com a coordenação do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), o governo brasileiro bloqueou e suspendeu 675 sites e 14 aplicativos de streaming irregulares na última quinta-feira (19). Além disso, o conteúdo foi desindexado de mecanismos de busca, e perfis e páginas em redes sociais também foram removidos.
O balanço inclui 30 mandados de busca e apreensão e cinco prisões em diferentes estados brasileiros. Segundo as autoridades, materiais relacionados aos crimes foram confiscados como resultado das buscas.
A operação não se limitou ao território brasileiro, com participação de agências internacionais de países como Argentina, Estados Unidos, Peru, Paraguai e Reino Unido. Entre os parceiros estão órgãos de peso como a City of London Police, o Departamento de Justiça e o Departamento de Comércio dos EUA, além de associações de proteção à propriedade intelectual como a Alliance for Creativity and Entertainment (ACE) e a Premier League. O foco foi desmantelar redes que distribuem conteúdo pirateado de forma ilegal, prejudicando artistas e criadores de conteúdo.
Etapas da Operação 404
A Operação 404, que leva o nome do código HTTP que indica página não encontrada, tem sido implementada em várias fases. As principais ações ao longo dos anos foram:
Etapa | Data | Estados Envolvidos | Resultados |
---|---|---|---|
1ª etapa | 1º de novembro de 2019 | 12 estados | 30 mandados de busca, 210 sites e 100 apps bloqueados |
2ª etapa | 5 de novembro de 2020 | 10 estados | 25 mandados de busca, 252 sites e 65 apps suspensos |
3ª etapa | 8 de julho de 2021 | 8 estados | 11 mandados de busca, 334 sites e 94 apps desativados |
4ª etapa | 21 de junho de 2022 | Metaverso incluído | 90 vídeos e 461 apps removidos, 10,2 milhões de downloads ilegais identificados |
5ª etapa | 14 de março de 2023 | 8 estados | 199 sites removidos, 63 apps bloqueados, 128 domínios bloqueados |
6ª etapa | 28 de novembro de 2023 | 9 estados | 22 mandados de busca e apreensão, com apoio internacional; 606 sites bloqueados |
Na atual e 7ª fase, a operação expandiu para 675 sites bloqueados, um número expressivo que demonstra o avanço das autoridades no combate à pirataria digital. Além disso, foram bloqueados 14 aplicativos que operavam sem autorização para a distribuição de conteúdo.
Riscos à Segurança Digital
O MJSP alertou para os riscos à segurança associados ao consumo de conteúdo pirata. Em operações recentes, como a Operação Redirect, sites de pirataria foram encontrados com malwares que infectavam dispositivos dos usuários, expondo suas informações pessoais e financeiras a riscos como phishing e roubo de dados. Esses sites atraem milhões de visitantes, elevando os riscos de cibercrimes.
De acordo com o governo, mais de 12 milhões de visitas foram registradas em sites ilegais de pirataria no último ano, expondo os consumidores a ameaças que vão além da violação de direitos autorais.
Penas e implicações legais
No Brasil, a pirataria digital é punida com dois a quatro anos de reclusão, além de multa, conforme o Artigo 184 do Código Penal Brasileiro. Os envolvidos também podem responder por associação criminosa e lavagem de dinheiro, crimes tipificados no Artigo 288 do Código Penal e na Lei 9.613/1998.
Com um impacto que vai além das perdas financeiras, as operações como a 404 são parte de uma luta maior contra crimes digitais que afetam tanto o setor cultural quanto o criativo. O MJSP, em colaboração com parceiros internacionais, segue em busca de soluções para tornar indisponíveis esses serviços ilícitos e garantir que os direitos dos criadores de conteúdo sejam respeitados.