Acidente aéreo em Vinhedo: responsabilidades legais e assistência às vítimas
Além dos danos diretos aos passageiros, a Voepass também poderá ser responsabilizada por danos materiais causados no solo pela queda da aeronave.
Na tarde da última sexta-feira (9), um grave acidente aéreo em Vinhedo, São Paulo, resultou na morte de 58 passageiros e 4 tripulantes, conforme informações divulgadas pela Prefeitura de Vinhedo e pelo Governo do Estado de São Paulo. O trágico incidente traz à tona questões importantes sobre segurança na aviação e as obrigações legais da companhia aérea envolvida, bem como o suporte que deve ser oferecido às vítimas e seus familiares.
Segundo Marcial Sá, advogado especializado em Direito Aeronáutico do Godke Advogados, em entrevista ao N10 Notícias, a Voepass, operadora da aeronave, é a primeira responsável a ser acionada em casos de acidentes aéreos. “A empresa será responsabilizada pelos danos morais e patrimoniais, incluindo casos de óbitos, conforme estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 268), no Código Civil (Art. 734) e no Código de Defesa do Consumidor, que impõe a responsabilidade objetiva ao transportador, fundamentada no risco da atividade (art. 927 do CC)“, detalha Sá.
Além dos danos diretos aos passageiros, a companhia aérea também poderá ser responsabilizada por danos materiais causados no solo pela queda da aeronave. “Os danos patrimoniais ou materiais no solo, decorrentes da queda da aeronave, também são de responsabilidade da companhia, devido à sua responsabilidade objetiva“, complementa o advogado.
A investigação das causas do acidente está sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), que faz parte do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). O objetivo principal do CENIPA é identificar as causas do acidente para evitar futuros incidentes, sem atribuir culpas criminais.
No entanto, investigações paralelas podem ser conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, visando apurar possíveis responsabilidades penais. A Lei nº 12.970/2014 garante que as informações obtidas pelo CENIPA são confidenciais, mas podem ser compartilhadas com autoridades judiciais mediante solicitação. A análise da caixa preta da aeronave é uma etapa crítica, fornecendo dados essenciais sobre o desempenho da aeronave e as ações da tripulação antes do acidente.
Neste cenário de crise, a companhia aérea tem a obrigação de prestar assistência integral às famílias das vítimas. “Neste momento, a empresa aérea tem a responsabilidade de prestar toda a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, das vítimas fatais, tanto em termos de apoio logístico, apoio emocional, apoio social, e tudo o que envolver a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, incluindo a tripulação e vítimas no solo“, ressalta o especialista.