Oito milhões de pessoas já estão cadastradas para receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O programa é voltado a quem teve a jornada de trabalho reduzida ou suspensa durante a pandemia do novo coronavírus.
O benefício foi criado com o objetivo de permitir que o empregador faça alteração na jornada ou que suspenda temporariamente o contrato de trabalho para evitar demissões. Em compensação, o trabalhador recebe um valor calculado a partir do valor do seguro desemprego que teria que receber com base na média dos últimos três salários.
Como funciona
A redução na jornada de trabalho pode ser definida por meio de acordos coletivos ou diretamente com o trabalhador. As alterações na jornada valem por 90 dias. Já a suspensão do contrato pode ser feita por até 60 dias.
O empregador deve avisar o sindicato da categoria e também o Ministério da Economia sempre que fechar um acordo com seus empregados. No caso de trabalhadores intermitentes, o benefício já é concedido automaticamente, não sendo necessário a formalização de acordo.
Para receber, o funcionário deve informar ao empresário em qual conta bancária quer que o benefício seja depositado. Caso contrário, será aberta uma conta digital no nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa.
A primeira parcela será paga até 30 dias após o acordo coletivo ou individual. Se o empregador não avisar o governo do acordo 10 dias após ele ser feito, o prazo passa a ser de 30 dias após a data da informação. O benefício varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. O trabalhador intermitente recebe três parcelas de R$ 600. Plano de Saúde e tíquete alimentação devem continuar sendo pagos.
Agência do Rádio*
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