Direitos do Consumidor

Consumidora será indenizada por cobrança irregular da Cosern

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia de Serviços Energéticos do RN (Cosern) a pagar a uma consumidora, o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. Valor é acrescido de juros e correção monetária, em virtude da cobrança de um débito irregular na conta de energia elétrica por parte da concessionária. O juiz determinou ainda a desconstituição do débito impugnado.

A cliente moveu a ação judicial no sentido de se anular débito, cobrado pela Cosern, da ordem de R$ 6.061,34, referente à cobrança efetuada pela empresa no mês de março de 2011, haja vista a suposta existência de uma ligação clandestina em sua unidade consumidora.

A autora alegou que funcionários da Cosern efetuaram uma inspeção de rotina e, sob a alegação da existência de um desvio embutido, e mesmo sem haver qualquer irregularidade, procederam com a cobrança do valor de R$ 6.061,34, referentes a diferença de faturamento da energia elétrica não cobrada.

Cosern
Foto: Portal N10

Entretanto, a consumidora assegurou que nunca realizou qualquer desvio embutido, bem como toda a instalação da energia foi feita por empresa contratada pela própria concessionária de energia elétrica. Desta forma, ela postulou ainda que seja determinado que a concessionária se abstenha de efetuar qualquer tipo de cobrança, bem como de suspender o seu fornecimento de energia elétrica e de incluir o seu nome junto a serviços de proteção ao crédito, com o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o magistrado, ficou provada pela própria empresa, a existência de defeito na unidade medidora outrora instalada no imóvel da consumidora. Da mesma forma, conseguiu comprovar a data de início da avaria, posto que as provas anexadas aos autos permitem a constatação da alegação da empresa.

Revisão da Cosern

Comprovada a irregularidade, a concessionária realizou a revisão no faturamento da unidade entre março de 2008 a fevereiro de 2011, sob a alegação de que o medidor não teria, durante este período, registrado o real consumo. Sob tal fundamento defendeu que a consumidora deveria arcar com as despesas referentes ao consumo não pago.

No entanto, ao analisar tais argumentos, o juiz reputou como sendo arbitrário, abusivo e ilícito o procedimento feito pela empresa. Isto porque considerou que, a despeito de terem sido constatadas algumas irregularidades no imóvel onde reside a autora, não houve provas cabais da existência do consumo maior.

Para ele, através da documentação anexada ao processo, verifica-se que, apesar do medidor instalado na residência da consumidora ter estado com certo vício de aferição durante alguns meses, não houve um aumento do consumo de energia elétrica, após o reparo nele feito. Apuraram-se nos meses de maio e de abril de 2011, valores praticamente iguais aos mencionados nos anteriores à irregularidade.

“No momento em que a parte autora questionou a cobrança feita pela Cosern, caberia à referida concessionária provar a verdadeira ocorrência do débito referente à energia que fora desviada em virtude dos defeitos ocorridos no medidor e/ou ligação clandestina, o que não ocorreu”, decidiu.

Para mais notícias do Rio Grande do Norte, clique aqui!

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.