A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta segunda-feira (4), o projeto de lei 108/2022, de autoria do Legislativo natalense, que autoriza a realização de concurso público na instituição.
O texto acrescenta à Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 7.168/2021) a autorização para as admissões decorrentes de concursos públicos para preenchimentos de cargos integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal.
“Estamos implementando o ritmo da comissão para cumprir prazos regimentais apreciando várias matérias, inclusive vetos. Hoje tivemos esse projeto esperado que é a autorização para que a Câmara realize concurso público“, declarou a vereadora Nina Souza (PDT), presidente da Comissão e relatora da matéria.
Com o concurso autorizado, os próximos passos são a criação da comissão organizadora, que definirá o número de vagas e o de cargos, além da escolha e contratação da banca, que ficará responsável pela aplicação das etapas de seleção.
Último concurso público da Câmara de Natal
O último concurso para a Câmara Municipal de Natal foi realizado no ano de 2016. Na época, o edital trouxe vagas para o cargo de guarda legislativo. Para concorrer, era preciso ter concluído o nível médio.
As remunerações eram de R$1,4 mil e poderiam ser acrescidas de benefícios e adicionais previstos em lei. A carga horária a ser cumprida era de 40 horas semanais ou 24 horas diárias, com intervalo de 72 horas.
Com organização da Comperve, o concurso foi composto por provas objetivas, teste de aptidão física e curso de formação.
A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta por questões de múltipla escolha, contendo 60 questões, que tiveram que ser respondidas em quatro horas. Foram elas:
- Língua Portuguesa (dez questões);
- Matemática (dez); e
- Conhecimentos Específicos (40).
Os aprovados foram convocados para o TAF e, posteriormente, o curso de formação. Após a conclusão e homologação da seleção, os classificados foram chamados durante o prazo de validade do concurso, sendo ele de dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
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