Concurso Público

MP recomenda criação de cargos efetivos para a Vigilância Sanitária de Mossoró

A Prefeitura de Mossoró, segundo maior município do Estado, deve elaborar projeto de lei para a criação de cargos de Agente ou Fiscal de Vigilância Sanitária a serem providos por concurso público. A matéria é tema de recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pela 19ª Promotoria de Justiça da comarca, e diz ainda que a gestora municipal deve avaliar a possibilidade de criação de estrutura para regular a prestação do serviço de vigilância e equipe de apoio técnico, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com nota técnica da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, a equipe deverá ser formada de fiscais credenciados, capacitados e legalmente habilitados para o exercício do Poder de Polícia e desenvolvimento das ações da Vigilância Sanitária, sendo preferencialmente concursados.

No documento publicado no DOE, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lembra que a Agência de Vigilância Sanitária do Município (Visa)é órgão essencial para o funcionamento regular do ente federado e, portanto, deve ser organizada e estruturada com cargos públicos efetivos, nos termos dos preceitos acima citados.

No Inquérito Civil instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça, informações dão conta que o município de Mossoró não criou cargo nem realizou concurso público para fiscal de vigilância sanitária, mas tão somente estruturou a Visa municipal designando profissionais já concursados de outras áreas, em desacordo ao recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Para o MPRN, as funções concedidas por gestores através de Portarias ficam suscetíveis de revogação e podem sofrer interferência política, fragilizando, portanto, o exercício da função fiscalizatória, o poder de polícia e a autonomia necessárias para atuação dos profissionais da vigilância sanitária. “Por não possuir a investidura de acordo com os preceitos constitucionais (concurso público), direcionada ao cargo pretendido, o município pode sofrer prejuízo ao custear cursos de capacitação e especializações para profissionais que atuam mediante portaria de fiscal de vigilância sanitária quando estes, por alguma razão, são afastados da atividade com a revogação dessa portaria para atuação”, completa.

A Prefeitura de Mossoró deve encaminhar ao MPRN, no prazo de 30 dias, quais as providências que serão tomadas para a regularização da situação relatada na recomendação ministerial, que pode ser lida em sua íntegra clicando aqui.


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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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