Concurso Público

Ministério Público recomenda prorrogação de validade do concurso em Ceará-Mirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público de Contas do Estado expediram recomendação conjunta para que a Prefeitura de Ceará-Mirim prorrogue o prazo de validade do concurso público realizado em 2016 por mais dois anos. Objetivo é viabilizar a convocação dos demais aprovados no certame.

O concurso ofereceu 319 vagas para diversos cargos. Além da prorrogação, a Prefeitura deverá promover as medidas necessárias para a adequação do percentual de gastos aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluindo a rescisão dos contratos temporários, exoneração dos ocupantes de cargos comissionados, desde que não afetem a continuidade dos serviços essenciais.

O MPRN e o MP de Contas também recomendaram a substituição dos contratados temporariamente para os cargos de enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família (ESF) pelos concursados e, “caso o projeto de lei ainda não tenha sido aprovado, a substituição dos atuais contratados temporariamente por contratos temporários celebrados com os concursados, na ordem de classificação”, diz trecho do documento publicado na edição da sexta-feira (30/11) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim e o MP de Contas recomendaram, ainda, que a Prefeitura adote todas as medidas necessárias ao cumprimento de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) até o final do terceiro quadrimestre deste ano, sob pena de recair nas sanções nele previstas, além da possibilidade de ter as suas contas reprovadas pelo descumprimento da LRF.

Esse Termo de Ajustamento de Gestão foi firmado entre o MPRN, o MP de Contas e a Prefeitura de Ceará-Mirim em fevereiro de 2017. Nele, a Prefeitura se comprometeu a estabelecer a substituição dos servidores contratados temporariamente por servidores efetivos aprovados em concurso para as áreas de saúde, educação e segurança e a contratação temporária somente para atender necessidade de excepcional interesse público.

A Prefeitura não vem cumprindo os termos do TAG, de modo que o limite, que vinha sendo reduzido até o segundo quadrimestre de 2017, voltou a aumentar a partir do 2º quadrimestre do ano de 2018. Veja a recomendação conjunta aqui.


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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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