Concurso Público

Câmara aprova PL que autoriza provas de concurso público à distância

Com a aprovação, o texto retorna ao Senado, onde já foi aprovado, mas precisará ser submetido a uma nova análise

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 252/03, do Senado, que estabelece regras para os concursos públicos para a contratação de servidores federais, e passa a autorizar a possibilidade de as provas serem feitas à distância. Estados e municípios poderão definir normas próprias.

Com a aprovação, o texto retorna ao Senado, onde já foi aprovado, mas precisará ser submetido a uma nova análise por ter sido alterado pelos deputados.

A proposta autoriza a realização de provas à distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Os concursos poderão ser feitos parcial ou totalmente à distância. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

O deputado Eduardo Cury (PSDB), relator do projeto, diz que será necessário regulamentar esse modelo de concurso, estabelecendo que as regras serão definidas após consulta pública e observação de padrões de segurança da informação. Além disso, ele lembrou que durante a pandemia houve a realização de provas de vestibular e seleções em universidades de forma on-line.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:

  • Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
  • Elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
  • Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica;
  • Provas de títulos classificatórias.

Organização

De acordo com o texto, a comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta.

Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.

O texto também proibida em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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