Rio Grande do Norte

TSE devolve direitos políticos do ex-governador Robinson Faria

Ele havia sido condenado por abuso dos poderes político e econômico nas Eleições 2018

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, afastar a inelegibilidade de Robinson Mesquita de Faria (PSD), candidato não reeleito ao Governo do Rio Grande do Norte nas Eleições Gerais de 2018, e de outros cinco agentes públicos condenados por abuso dos poderes político e econômico no pleito daquele ano.

São eles: Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira.

Na ocasião, foram julgados três recursos provenientes de Natal de relatoria do ministro Benedito Gonçalves envolvendo o ex-governador e os agente públicos citados. No primeiro julgamento, o TSE acatou os pedidos, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que requeria a inelegibilidade dos recorrentes, estendendo os efeitos da decisão a Robinson Faria.

A partir de agora, Robinson Faria poderá ser candidato nas eleições de 2022.

Entenda o caso

O então governador do estado que concorria à reeleição e os outros recorrentes foram denunciados em uma ação fundamentada em seis condutas supostamente ilícitas: desvirtuamento de programas sociais de financiamento e de segurança alimentar do governo do estado; uso promocional na doação de duas ambulâncias ao município de Santo Antônio (RN); inauguração de leitos de UTI em Currais Novos (RN); veiculação de publicidade institucional em período vedado mediante a permanência de outdoors em São Gonçalo do Amarante (RN); veiculação de publicidade institucional em período vedado, pelo Detran; e uso elevado de recursos financeiros com publicidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por unanimidade, julgou a Aije parcialmente procedente, condenando Robinson e os demais à inelegibilidade por oito anos, a partir das Eleições de 2018.

Voto do relator

Na sessão desta terça-feira (15/03), o relator explicou em detalhes as seis condutas imputadas como ilícitas a Robinson e aos outros agentes públicos e declarou que não vislumbrou irregularidades, que não houve dolo nas condutas citadas e que elas não tiveram impacto eleitoral.

É incabível em pleito com quase dois milhões de eleitores reconhecer abuso de poder político e econômico com esteio em uma única inauguração de leito de UTI, em campanha informativa de órgão de trânsito, em veiculação temporal e competitivamente limitada de outdoor”, explicou o ministro Benedito, ao afirmar que há ausência de gravidade dos fatos.

Ao votar em concordância com o relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o TRE potiguar condenou o ex-governador pelo conjunto da obra, juntando alguns fatos. “Não se condena pelo conjunto da obra, mas por fatos específicos. E os fatos específicos não levam à conclusão dessa condição de inelegibilidade. Algumas condutas nem ilícitas podem ser consideradas”, disse.

Outros recursos

Já na análise do recurso contra a ação que atribuía ao então governador do Rio Grande do Norte a prática de conduta vedada a agente público prevista no artigo 73, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997 – em virtude da entrega de duas ambulâncias ao município de Santo Antônio (RN) –, o ministro Benedito Gonçalves absolveu Robinson Faria e cancelou a multa de 10 mil Ufirs que lhe havia sido imposta pelo TRE potiguar.

Segundo o relator, a acusação de prática de conduta vedada carece de elementos que o caracterizem como tal, como a entrega do bem diretamente à população e a ausência de contrapartida por parte do beneficiário. Próximos a votar, os demais ministros acompanharam o relator também neste processo.

O terceiro recurso julgado na sessão desta terça, interposto pela coligação Do Lado Certo, buscava a reforma do acórdão regional para que fosse declarada também a inelegibilidade dos políticos, pedido que foi rejeitado pelo Plenário do TSE, novamente por unanimidade.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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