O Rio Grande do Norte tem 288.023 famílias aptas a acessarem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme levantamento atualizado pela Neoenergia Cosern nesta semana. O benefício consiste em descontos na conta de energia elétrica que podem chegar a 100% para famílias quilombolas ou indígenas, e de até 65% para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“As famílias que possuem o NIS, que é o Número de Identificação Social, ou NB, Número do Benefício (BPC – LOAS) podem solicitar inclusão no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica de forma imediata. As famílias de baixa renda que ainda não possuem o NIS devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos seus respectivos municípios para se cadastrarem no programa federal e, em seguida, entrar em contato com a distribuidora“, explica Juliana Araújo, supervisora de Faturamento e Cadastro da Neoenergia Cosern.
O processo de inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é simples. Basta entrar em contato com a Neoenergia Cosern através do WhatsApp (3215-6001), pelo Teleatendimento (116), Agência Virtual (www.neoenergiacosern.com.br), procurar uma das Lojas de Atendimento (em Assu, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Pau dos Ferros, Natal, Ceará-Mirim, Goianinha, Macaíba, Parnamirim, São José do Mipibu) ou através da Unidade Móvel de Atendimento (veja cronograma no site).
Para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ativo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia. A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outros programas do Governo Federal.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
O cliente pode solicitar o benefício pelos canais de atendimento da distribuidora informando o documento NIS ou NB, apresentando documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Importante destacar que a distribuidora realiza, mensalmente, inclusão proativa na TSEE para famílias identificadas como aptas a receber o benefício.
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