A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) a antecipação para este ano do processo de cobrança de IPTU 2018. De acordo com o decreto, assinado pelo chefe do Executivo, será oferecido um desconto de 15,78% a contribuintes que anteciparem, em parcela única, até o próximo dia 26 de dezembro, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício do próximo ano.
O decreto explica que o “benefício” é concedido àqueles que pagarem integralmente o IPTU em conjunto com a Taxa de Lixo e a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). Também será estendido o desconto aos que não possuírem, até 22 de dezembro de 2017, créditos tributários vencidos e/ou inscritos em dívida ativa do município.
O decreto assinado por Carlos Eduardo modifica também a base de cálculo do imposto para imóveis exclusivamente residenciais. Os contribuintes que possuem imóveis de valor igual ou inferior a R$ 53.867,27 terão um desconto no IPTU de 75%. Quanto maior o valor do imóvel, menor será o desconto: 50% nos casos de imóveis com valor entre R$ 53.867,27 e R$ 65.089,63 e 25% para imóveis com valor venal superior a R$ 65.089,23 e inferior a R$ 82.297,24. Neste caso, a redução só será concedida aos proprietários que possuam somente um imóvel e residam nele.
No mesmo decreto, o prefeito reajusta também a Planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção em 2,56% para o exercício de 2018, em conformidade com o Decreto nº 11.357 de 4 de outubro de 2017. Os dois documentos são fatores de composição do valor geral do IPTU.
Clique aqui e leia o decreto publicado no Diário Oficial.
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