A Auditoria Militar de Recife absolveu um policial militar que efetuou sete disparos contra uma viatura do Exército, na Favela do Mosquito, região de reconhecida periculosidade localizada na Zona Oeste de Natal. Os juízes do Conselho de Justiça entenderam que o militar estava sob forte tensão e pensou estar sendo vítima de um assalto.
Na madrugada do dia 29 de janeiro de 2017, a guarnição de militares federais realizava mais uma operação de policiamento ostensivo na favela do Mosquito. Em dado momento, os militares foram surpreendidos por vários tiros vindos de um carro em movimento. Nenhum tiro atingiu o veículo e nenhum dos homens saiu ferido.
Após os disparos, o sargento que comandava a ronda ordenou ao motorista que iniciasse a perseguição ao suposto atirador, que terminou cerca de 500 metros depois. Nesse momento, o acusado parou o carro e colocou as duas mãos para fora e foi contido pelos militares, que identificaram nele sinais de consumo de álcool. No veículo, foram encontrados uma pistola, uma garrafa de whisky, os cartuchos deflagrados e o uniforme da Polícia Militar.
Ao ser interrogado, o soldado relatou que na noite dos fatos ele tinha saído da uma festa na casa de um compadre. Afirmou que havia bebido, mas não estava embriagado. Ele afirmou também que a favela do Mosquito é um lugar de várias ocorrências e que quando chegou nas imediações da região avistou “um elemento com algo não identificável na mão e outros dois elementos na linha do trem”.
Em seguida, o militar contou que deu dois disparos na barreira e os homens correram, no que acelerou, abaixado, e fez mais alguns disparos, pois acreditava que seria alvejado. Afirmou que ao chegar perto da ponte viu um carro dando a volta e acelerando junto com ele. Imaginou então que fosse um carro de apoio aos assaltantes, dando-se conta depois que se tratava de uma viatura do Exército.
De acordo com o relato, a abordagem dos militares contra o policial foi agressiva, afirmando que “apanhou por trás, levou uma rasteira de um dos militares e foi algemado no chão”. Disse que as agressões continuaram na delegacia e só pararam a pedido do agente de plantão. A versão foi confirmada por uma testemunha de defesa que prestava serviço na delegacia no momento do ocorrido.
Na ficha de alterações do soldado PM, constam uma série de elogios à sua atuação profissional, além de não ter sido vítima de nenhuma punição disciplinar, desde sua incorporação em 2010, e ter um comportamento considerado “ótimo”.
Erro de fato
Apesar de inicialmente o Ministério Público Militar ter ingressado com denúncia por tentativa de homicídio, posteriormente, em alegações orais o órgão acusador decidiu adotar a tese de legítima defesa do PM. Ao proferir a sentença, o juiz afirmou que o caso está envolto em bastante complexidade, pela pouca luminosidade do local e pelo clima de grande tensão de todos os participantes da cena. O magistrado afirmou ainda que, com base na reconstituição dos fatos e no ângulo utilizado para os disparos, não há possibilidade de o tiro ter sido disparado contra os militares.
De acordo com o texto da sentença, se o réu tivesse a real intenção de disparar contra os militares, ele teria fugido após os disparos. Para o juiz, o fato de o réu ter parado por vontade própria demonstra que ele não teve a intenção de atingir os militares com os tiros disparados.
A tese de legítima defesa também foi descartada, pois “não há vítima real a ser considerada, tendo em vista que a situação fática demonstra que os tiros não foram disparados contra os militares”. Por fim, o Conselho Permanente de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, julgar improcedente o pedido formulado na denúncia, para absolver o réu.
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