O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou nesta sexta-feira (19) um mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar que autorizou o funcionamento das academias de ginástica durante a vigência do decreto estadual, que prevê medidas mais restritivas durante 14 dias no combate a pandemia no Rio Grande do Norte.
O desembargador João Rebouças concedeu no final dessa sexta-feira uma liminar a pedido do Conselho Regional de Educação Física permitindo a abertura das academias sob a justificativa de que uma lei municipal considera os estabelecimentos como atividade essencial.
O mandado de segurança será analisado por um desembargador de plantão no final de semana. A decisão deve sair nas próximas horas.
Para o MP, a decisão monocrática que libera as academias representa “um grave risco de lesão à ordem e saúde públicas”, em razão da taxa de ocupação de leitos críticos encontrar-se acima de 90%, indicando a superlotação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado.
O procurador-geral de Justiça Eudo Leite, que assina o mandado de segurança, lembra ainda das novas variantes do SARS-Cov-2 no Estado, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade, além da baixa proporção da população vacinada, “muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos”.
Com informações da Agência Saiba Mais e do Justiça Potiguar*
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