O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra o apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, e a Rádio Massa FM por falas consideradas misóginas contra a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN). A ação foi movida em decorrência de um programa de rádio apresentado por Ratinho em dezembro de 2021, no qual ele sugeriu que a parlamentar fosse eliminada com o uso de uma “metralhadora” ao criticar sua atuação política no Projeto de Lei (PL) 4.004/2021.
O PL em questão busca evitar constrangimentos a pessoas da comunidade LGBTQIA+ e assegurar o tratamento igualitário ao propor que as declarações de casamento não façam referência ao gênero dos casais. No entanto, Ratinho criticou a posição de Bonavides de forma desrespeitosa, propagando estereótipos de gênero e violência generalizada contra as mulheres que atuam na política.
O MPF pede a condenação de Ratinho ao pagamento de R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo causado às mulheres que já atuam ou pretendem atuar na política. Além disso, o órgão requer que a Rádio Massa FM seja obrigada a veicular campanhas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e o combate à violência de gênero por um período mínimo de um ano.
Além da ameaça de morte, Ratinho se dirige a Natália Bonavides em tom jocoso e utilizando estereótipos discriminatórios que atingem todas as mulheres, conforme sustenta a ação. “Você não tem o que fazer”; “vai lavar roupa”; “vá costurar a calça do seu marido”; “a cueca dele”; “vá lavar louça”; “isso é uma imbecilidade esse tipo de coisa” e “a gente tinha que eliminar esses loucos” foram algumas das expressões utilizadas pelo apresentador.
Para o MPF, a prática acabou alcançando caráter coletivo na medida em que:
- veiculou estereótipos de gênero contra a participação feminina na política, desenvolvendo violência simbólica com claro intuito intimidatório geral;
- buscou atingir a deputada exatamente na condição de representante do povo, não tendo as ofensas, assim, mero aspecto pessoal, mas também institucional;
- adotou tom de propagação generalizada da violência, ao defender a eliminação de todos “esses loucos”, no plural.
Na ação, ajuizada em janeiro deste ano, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira argumenta que, quando mulheres parlamentares são criticadas diante de sua atuação somente com base nas ideias defendidas, não se configura a violência de gênero, estando a crítica protegida pela liberdade de expressão. No entanto, a linguagem sexista e a possibilidade de difusão da intimidação, alcançando todas as mulheres com pretensões políticas, evidencia o caráter político da violência.
“É precisamente o caso dos autos, pois as expressões utilizadas não se limitaram a criticar a atuação parlamentar da citada deputada federal em bases não discriminatórias, eis que, dolosamente, os referidos papéis tradicionais relacionados ao gênero foram expressamente elencados pelo réu”, concluiu o procurador. Segundo ele, além de possivelmente criminosa, a fala gerou danos morais coletivos, na medida em que discriminou mulheres, com apelo, até mesmo, à violência física.
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