A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a 8 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, e está prevista no artigo 217-A do Código Penal. O fato aconteceu no centro da cidade que fica na região da Grande Natal.
De acordo com os autos, a vítima tinha 11 anos quando o crime aconteceu. Ela contou à Justiça que o acusado a levou para um motel e cometeu o ato. A vítima relatou ainda que quando chegou ao quarto, não consentiu, pois não sabia o que estava acontecendo, porque “era apenas uma criança” à época.
“Nesse contexto e considerando a relevância da palavra da vítima em episódios de atentado contra a dignidade sexual, verifico que restou comprovado o fato reportado na denúncia quanto à violação sexual da vítima, à época infante, perpetrado pelo denunciado“, destaca o magistrado.
Segundo a decisão, o artigo tem o objetivo de proteger a dignidade sexual do indivíduo menor de 14 anos, bem como daquele que, por deficiência mental ou enfermidade, não possua o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, em virtude de quaisquer outras causas, não tenha a capacidade de oferecer resistência.
“Constata-se, portanto, que nos termos da norma criminal em tela não há a necessidade de haver a violência real, mas tão somente o fato de o agente praticar o ato de conotação sexual com pessoa considerada vulnerável – ainda que com o consentimento desta, haja vista a inexistência de capacidade cognitiva apta a possibilitar à vítima uma opção de escolha válida“, esclarece o julgador.
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