O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 2ª Vara de Natal, determinou o bloqueio de R$ 1,5 milhão nas contas do Município da capital potiguar. De acordo com a decisão do juiz, que tem caráter liminar e foi proferida nesta terça-feira (14), o valor será destinado para a conclusão de obras de drenagem no bairro de Lagoa Nova.
A decisão foi motivada por uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em julho, que questiona a interrupção de obras de drenagem no trecho entre as avenidas/ruas Capitão Mor Gouveia, Jerônimo Câmara, São José e Jaguarari. A obra, segundo o MP, solucionaria um problema crônico de alagamento na região, drenando a água que ali se acumula para lagoas de captação de águas pluviais no Centro Administrativo de Natal.
Ainda de acordo com o MPRN, a obra está incluída na licença ambiental de instalação concedida para a realização das obras de mobilidade urbana para Copa 2014, tendo recursos da ordem de R$ 4, milhões garantidos pelo Ministério das Cidades. Enquanto isso, o Município de Natal teria que prestar uma contrapartida de R$ 1,3 milhão. A obra chegou a ser iniciada, mas após um dos túneis previstos no projeto encontrar uma adutora da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), o trabalho foi interrompido e paralisado.
Notificado a se manifestar sobre o caso, o Município não questionou a necessidade das obras, porém justificou que faltam recursos para a conclusão da drenagem. Disse ainda a prefeitura da capital que os recursos federais estão reservados, mas que o financiamento está inacessível. Na época do ajuizamento da Ação Civil Pública, o Município alegou que teria acesso às linhas de financiamento a partir de setembro.
Na decisão, o juiz Bruno Lacerda destaca que, apesar de alegar que teria acesso ao financiamento necessário para retomar as obras em setembro, nenhum avanço significativo havia acontecido até o mês de novembro, mês em que a decisão foi proferida.
Bloqueio
Quanto ao bloqueio das verbas, o juiz determinou que fosse realizado preferencialmente em contas relativas à comunicação social e propaganda, a fim de garantir a continuidade da obra. Além do bloqueio, o magistrado também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Natal em caso de descumprimento, bem como um prazo de seis meses para reinicio e conclusão das obras.
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