Rio Grande do Norte

MPRN pede suspensão imediata da cobrança da “Taxa dos Bombeiros” no IPVA 2019

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requereu ao Tribunal de Justiça Estadual a imediata suspensão da cobrança da “Taxa dos Bombeiros”, prevista na Lei Complementar Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, que vem sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na tarde desta quarta-feira (9).

A referida taxa visa cobrir os custos da prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele licenciados.

Segundo o MPRN, tais serviços nunca poderiam constituir objeto de taxa, por serem inerentes à segurança pública estadual. Conforme a ação, seu custeio deve ser arcado com recursos provenientes dos impostos, “visto que são colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade, e não por taxas, na exata medida em que estas somente podem ser instituídas ‘em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’”.

A ação foi ajuizada sob o nº 0800052-67.2019.8.20.0000.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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