Rio Grande do Norte

MPF diz que UFRN tem direito de exigir passaporte vacinal

Parecer foi oferecido em um mandado de segurança impetrado por um aluno e sua mãe contra o reitor da Universidade

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer considerando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tem o direito de cobrar a apresentação do chamado “passaporte vacinal” – comprovando o esquema vacinal completo contra a covid-19 – para que professores e estudantes tenham acesso às suas instalações físicas.

O procurador da República Ronaldo Chaves destaca, no parecer, que a medida adotada pela UFRN está prevista não só na Lei 13.979/2020, como na Resolução 010/2021, do Conselho Administrativo da universidade. E a cobrança do “passaporte” se fundamenta na autonomia universitária e em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de as universidades determinarem tais regras para acesso.

Liminar – Os autores do mandado de segurança alegaram que a norma representaria um ato abusivo ou ilegal, praticado pelo reitor, já que desde 28 de março, quando voltaram as aulas presenciais, o estudante estaria impedido de comparecer. A liminar com o pedido para a dispensa do “passaporte”, contudo, já foi negada.

A exigência de apresentação do comprovante vacinal para acesso aos prédios da UFRN, embora represente pequena limitação ao direito de ir e vir, encontra guarida no direito à saúde e sua disciplina constitucional, bem como nos mencionados princípios da prevenção e da precaução, já que a medida foi adotada para impedir ou obstar a propagação da covid-19, protegendo a todos que frequentam os prédios da instituição”, apontou a decisão judicial.

Para o representante do MPF, o posicionamento deve se manter no julgamento de mérito. O parecer reforça que a segurança e eficácia das vacinas atualmente aplicadas no combate à covid-19 no Brasil já foram atestadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão responsável pela autorização emergencial e registro definitivo desses imunizantes. Destaca ainda que já tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte uma Ação Popular (0801818-26.2022.4.05.8400) com pedido semelhante ao do mandado de segurança e que também teve a liminar negada.

A exigência (da UFRN) de apresentação do denominado passaporte vacinal, encontra amparo constitucional, legal e jurisprudencial, evidenciando-se a ausência de ato ilegal e/ou abusivo”, conclui Ronaldo Chaves. O mandado de segurança tramita na Justiça Federal sob o número 0802602-03.2022.4.05.8400.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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