Rio Grande do Norte

MP quer coibir poluição sonora durante veraneio na praia de Pirangi

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 10ª promotoria de Justiça de Parnamirim, expediu Recomendação aos proprietários de bares e estabelecimentos da praia de Pirangi, bem como a órgãos de fiscalização de trânsito e de meio ambiente, além das policias de trânsito e ambiental, para coibir a prática da poluição sonora no litoral durante o veraneio 2016/2017.

Aos proprietários de bares na praia de Pirangi, o MP recomenda que utilizem sistema de som de forma moderada, perceptível apenas em seu ambiente interno, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, bem como não permitam que eventuais clientes utilizem instrumentos de som de seus veículos em volume que possa perturbar a vizinhança.

O representante ministerial da 10ª promotoria recomendou as autoridades que, ao serem notificadas as práticas de poluição pelo uso de equipamento de som acima dos limites previstos, atestem a potência e frequência do equipamento de som, através de decibelímetro, retendo o veículo para os fins previstos no Código de Trânsito e conduzindo o proprietário e/ou condutor para autuação em flagrante ou lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.

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Além disso, foi recomendado que apliquem as penalidades previstas na legislação de trânsito em caso de utilização de equipamento que produza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente de medição por decibelímetro, conforme o CTB, no art. 228, regulamentado pela Resolução nº 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que considera infração grave utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizada, sob pena de multa e retenção do veículo para retirada do equipamento, independente de aferição.

Recomendou também que fiscalizem o cumprimento das normas de trânsito pelos frequentadores da praia de Pirangi, em especial os que circulam nas avenidas São Sebastião, Deputado Márcio Marinho e RN-063, aplicando penalidades previstas na legislação de trânsito aos infratores, especialmente, quando constatar veículos estacionados em local proibido, inclusive, nas calçadas, bem como a utilização de equipamento que produza som audível do lado externo do veículo.

Por último, recomendou também, entre outras, que seja atendida prontamente às solicitações da população, sobretudo quando se tratar de poluição sonora, deslocando agente de fiscalização ao local para aferição da intensidade dos ruídos emitidos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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