O Governo do Estado deverá adotar providências necessárias para a execução e a finalização da reforma e da ampliação do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, localizado em Parnamirim. Esse é o teor de uma sentença judicial, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública (ACP). O Estado tem o prazo de seis meses para concluir todas as obras.
A ACP é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pelo MPRN para acompanhar a situação da unidade de saúde desde 2017, objetivando justamente a implementação da reforma e ampliação para as quais já havia uma licitação à época. O montante previsto para custear as obras correspondiam à quantia de R$ 1.787.296,62.
No ano seguinte, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesap) firmou contrato com uma empresa para a execução dos serviços no valor de R$ 1.572.712,04. Porém, na ocasião o Estado teria agido de forma irregular ao não efetuar o pagamento das parcelas das medições da obra e inviabilizar o cumprimento do contrato. Para o MPRN, tal postura foi negligente com a saúde da população, inclusive porque o Estado ainda quis cancelar as obras de ampliação do hospital.
Na sentença, a Justiça pontuou que com a ação o MPRN atua na tutela coletiva para compelir o requerido a disponibilizar à população de maneira efetiva os serviços públicos de saúde oferecidos no Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena. Para isso, deve-se, portanto, impor ao Estado a adoção de medidas necessárias de acesso à saúde.
Ainda na sentença, a Justiça destaca que “a documentação apresentada nos autos revela que, pelo menos desde o ano de 2010, existem esforços do Ministério Público para que sejam realizadas reformas e ampliação no prédio onde está instalado o Hospital Deoclécio Marques de Lucena”.
O direito à saúde está devidamente previsto na Constituição da República, sendo consagrado como um dos direitos sociais devidos aos brasileiros, bem como um direito e garantia fundamental, individual e coletivo.
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