No início da tarde desta segunda-feira (12), o Governo do Rio Grande do Norte convocou as lideranças empresariais para apresentar a proposta do projeto que será enviado à Assembleia Legislativa, para reajuste da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).
A intenção do governo é ampliar a alíquota de 18% para 20%, em 2023. Para 2024, a proposta é que ocorra redução para 19%, retornando para os atuais 18%, em 2025. As informações foram apresentadas pelos secretários estaduais, Carlos Eduardo Xavier (Tributação) e Raimundo Alves (Chefe do Gabinete Civil).
O presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, destacou que, a diretoria da entidade se reuniu, e, de forma unânime, se posicionou contrária ao aumento do imposto.
“Os segmentos do comércio de bens, serviços e turismo respondem por 77% da arrecadação do ICMS no estado. Um aumento do imposto impacta diretamente no desempenho dessas atividades, na geração de emprego e renda. Estamos com uma campanha de incentivo ao comércio local e sabemos que uma medida como esta promove, ainda mais, o consumo, via internet, em estabelecimentos de fora do estado e do país. Enxergamos algumas outras possibilidades que podem ajudar no reequilíbrio fiscal do estado”, afirmou Queiroz.
“Estamos à disposição para discutir com os poderes Executivo e Legislativo e contribuir com a construção de soluções sem necessariamente passar pelo aumento de tributos”, finalizou.
O secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, destacou que estudo do Comitê Nacional de Secretarias de Fazenda (Comsefaz) sugere a necessidade de aumento de 18% para 22,3%. “Estamos fazendo uma proposta de aumento em um percentual inferior ao indicado pelo Comsefaz e com um caminho de retorno. Sem essa medida, o estado não tem condições de manter o equilíbrio de suas contas no ano de 2023. É uma medida absolutamente necessária e que estamos buscando dialogar com a classe produtiva”, afirmou.
Segundo os secretários, ainda hoje, o projeto será enviado para início da tramitação junto à Assembleia Legislativa. Para efeitos em 2023, a medida precisa ser aprovada ainda neste ano, passando a valer a partir de 1º de abril.
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