A venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h do próximo domingo, 2 de outubro, “serão condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto“.
A portaria 238/2022, criada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (30). A norma, justifica a pasta, visa evitar que os eleitores compareçam aos locais de votação sob efeito de bebidas alcoólicas.
A portaria foi editada após diálogo entre o Estado e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) e a Associação dos Supermercados (Assurn), que deverão orientar os seus representados.
Em caso de inobservância à regra, as forças de segurança estarão autorizadas a conduzir o infrator e o gerente ou responsável pelo estabelecimento a uma delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos legais previstos.
Esquema de segurança
A Sesed e as Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Instituto Técnico-científico de Perícia (Itep-RN) deverão funcionar em regime de plantão durante o fim de semana de eleições.
Cerca de 6,3 mil militares vão atuar em serviço extra no Rio Grande do Norte, segundo o Comando Geral da PM. Mais de 10 mil agentes públicos de segurança serão empregados.
A Sesed deverá intensificar o policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, em busca de atuação preventiva e repressiva quando necessário. O foco será combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, crimes eleitorais e outras providências operacionais inibam e controlem a criminalidade durante o período eleitoral.
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