Rio Grande do Norte

Divórcios e Inventários crescem 45% no Rio Grande do Norte

Permissão para a realização de atos envolvendo menores fez com que economia aos cofres públicos totalizasse R$ 6,2 milhões nos últimos dois anos

Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o estado do Rio Grande do Norte tenha registrado, nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 45% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 6,2 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios do Rio Grande do Norte, em 2007, a economia chega à R$ 36,7 milhões.

O Provimento N° 215/20 da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, possibilitou a lavratura de escritura pública de extinção de união estável, de separação, de divórcio, de conversão da separação judicial, mesmo havendo filhos menores ou incapazes. Desde de que, para tal, faz-se necessário a comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Além disso, a realização de inventário mesmo com testamento já era um cenário possível, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, e com o Provimento N° 197/2020 da CGJ-TJRN, ficou regulamentado tal possibilidade, de modo que o juiz de vara de sucessões tem permissão para autorizar a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento.

Desta forma, foi acrescentada a expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário. Podendo assim também ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.

Assim, as novidades refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram 1327 atos, um aumento de 45% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 918 atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.

A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

A possibilidade de realizar os atos notariais também no formato virtual, aumentou a utilização dos serviços realizados pelos cartórios. Por outro lado, a evolução da legislação e dos atos normativos que disciplinam a matéria, favoreceu a desjudicialização. Com isso, ganha a sociedade, que encontra nos cartórios de notas, soluções rápidas, seguras e que geram economia ao erário nacional, como no caso dos divórcios, inventários, partilhas, entre outros”, destacou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN), Sérgio Procópio.

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, é um cenário possível nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre, que lideram os avanços na desburocratização desta prática, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio. Por outro lado, ao contrário de alguns estados onde a possibilidade de divórcio extrajudicial com filhos menores é palpável em algumas decisões judiciais, o Rio Grande do Norte ainda não permitiu nenhuma flexibilização em relação a inventário com menores envolvidos.

Divórcios e Inventários crescem

Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 21% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 600 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o estado, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 451 atos anuais.

Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 799 e 768 atos realizados respectivamente, frente uma média de 467 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 68% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.

Procedimento online

Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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