Rio Grande do Norte

Caern oferece descontos para quem se vacinou contra a Covid

A Caern (Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte) deu início a mais uma campanha de negociação de débitos, com descontos especiais para os clientes que se vacinaram contra a Covid-19.

De acordo com a estatal, os usuários que tomaram pelo menos a primeira dose de alguma das vacinas ofertadas terão direito condições diferenciadas para saldar dívidas com a Companhia.

A Caern lançou essa campanha de negociação, que é a segunda de 2021, pela importância que a vacinação tem para a nossa saúde e para a nossa vida. Então, é uma forma de incentivarmos a imunização“, conta o presidente Roberto Linhares.

A campanha será realizada até 10 de setembro. Os clientes poderão negociar, mediante a concessão de incentivos, os débitos existentes em imóveis de utilização não pública e cadastrados nas categorias comercial, industrial e residencial.

Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados de faturas anteriores ao mês de junho de 2021.

O pagamento do débito pode ser feito à vista. Nesse caso, será dado desconto total de juros de mora e das multas por atraso. O desconto será de apenas 50% se o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.

Os clientes também podem fazer o pagamento com parcelamento, que nesta nova campanha pode chegar a 48 meses – no caso em que o interessado tenha tomado as duas doses da vacina ou a dose única da Jansen. Para quem tomou apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses.

Nas duas situações, a entrada mínima é de 5% do valor do débito. Podem ser incluídos parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de 10%.

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Segundo a Caern, os clientes que ainda não foram vacinados também podem participar da campanha. As condições são de 30% do valor da dívida como entrada (incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes.

Em todos os parcelamentos, o valor da parcela deve ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatura do imóvel, não podendo, também, ser inferior ao valor correspondente à tarifa mínima de sua categoria.

Até mesmo nos casos em que a cobrança do débito esteja sendo feita pela via judicial, o consumidor ainda tem a chance de fazer a negociação. O débito pode ser parcelado em até 48 meses, respeitando-se as condições sobre os valores mínimos das parcelas.

Clientes interessados podem fazer o parcelamento pelo WhatsApp (84) 98137-2343, na Agência Virtual ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou em agendamento.caern.com.br.

Pelos canais de atendimento da Caern também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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