Rio Grande do Norte

Robinson Faria é condenado por improbidade administrativa

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-governador Robinson Faria (PSD) por ter extrapolado os gastos com pessoal durante a gestão [2015-2018].

A ação foi aberta em junho de 2017, quando Robinson ainda estava na gestão do estado. Pela sentença definida pelo juiz Airton Pinheiro da 12ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o ex-governador fica com direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o serviço público por igual período.

O magistrado também aplicou multa de R$ 547 mil ao governador Robinson Faria. O valor corresponde a 25 vezes o valor da última remuneração percebida por ele no cargo público: R$ 21.914,76.

A denúncia partiu da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte contra o ex-governador e contra o ex-secretário de Administração, Gustavo Nogueira. O magistrado entendeu, no entanto, que apenas o governador deve responder pelos atos, e não o secretário, que atuava como auxiliar. A decisão foi publicada no dia 27 de outubro.

De acordo com o magistrado, o ex-governador cometeu “atos de improbidade administrativa pela omissão no cumprimento do dever previsto na LRF, qual seja, o de adotar as medidas nela previstas em virtude da ultrapassagem do percentual máximo de gasto com pessoal, bem como pela concessão de reajuste a categoria de servidores públicos quando o cenário no qual se encontravam as contas públicas estaduais não o permitiam (…) enquadrados no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”.

Para o magistrado, a omissão ocorreu mesmo após o governador ter sido alertado por acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e por recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Processo

De acordo com a decisão do juiz Airton Pinheiro, quando Robinson Faria assumiu a chefia do Executivo Estadual em janeiro de 2015, o cenário nas contas públicas do Estado indicava uma despesa total com pessoal em 53,4% das receitas no terceiro quadrimestre de 2014 (último anterior à sua gestão). O limite máximo estabelecido pela LRF é de 49%.

Para o magistrado, era dever do governador adotar as medidas previstas na lei, dentro dos quatro quadrimestres seguintes, até abril de 2016, “o que não ocorreu”. Entre outras medidas, a LRF aponta que o governo pode diminuir cargos de confiança, demitir servidores não estáveis e prevê até mesmo a demissão e pagamento de indenização a servidores estáveis, com exclusão do cargo, caso as primeiras medidas não sejam suficientes.

O juiz ainda considerou que o governador aumentou o salário dos procuradores do estado, mesmo diante de um cenário crítico nas contas estaduais e recusou o argumento da defesa de que o aumento seria obrigatoriamente vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Além disso, rejeitou a tese de que os salários dos servidores inativos não deveriam entrar no cálculo da despesa.

Primeira instância

Por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. O juiz também determinou que Robinson Faria, dentro do prazo de 15 dias, constitua novo advogado de defesa, haja vista que, findo seu mandato à frente do Executivo Estadual, não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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