O Projeto de Lei 3641/20, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto, a isenção será limitada ao consumo mensal de até 220 quilowatss-hora (kWh) dos clientes da chamada “baixa renda”. O consumo acima desse patamar não receberá nenhum desconto.
A proposta prevê ainda isenção, no mesmo período, da cobrança do consumo de água igual ou inferior a 10 metros cúbicos (m3) para o titular da conta que seja beneficiário do Programa Bolsa Família e tenha CPF atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Estados e municípios deverão regulamentar a medida.
No caso da conta de luz, a proposta retoma iniciativa prevista na Medida Provisória 950/20, que estabeleceu a mesma isenção de 1º de abril a 30 de junho. Na MP 949/20, o Poder Executivo, liberou R$ 900 milhões para custear essa isenção. Por sua vez, o PL 3641/20 autoriza o governo a gastar mais R$ 1,8 bilhão em caso de prorrogação.
A MP 950/20 recebeu 180 emendas e ainda será analisada pela Câmara e pelo Senado. Mas os deputados José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e Eduardo da Fonte (PP-PE) já apresentaram propostas – PL 3609/20 e PL 3642/20, respectivamente – para que a isenção na conta de luz seja mantida enquanto durar a pandemia de Covid-19.