Rio Grande do Norte

Delegado de Polícia Civil é condenado a 12 anos de prisão no RN

Uma ação penal do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação a 12 anos de prisão em regime fechado e à perda do cargo público de um delegado da Polícia Civil potiguar. O MPRN comprovou que o delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Delegacia Regional de Caicó nos anos de 2011 e 2013.

Getúlio Medeiros foi condenado a uma pena concreta e definitiva em 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo de delegado de Polícia Civil.

“Nesse ponto, friso que a prática do crime de corrupção passiva é absolutamente incompatível com a função pública. Tal incompatibilidade se apresenta com maior força quando a corrupção é praticada por agente de segurança pública, como se deu no caso do acusado, de quem se espera, com maior ênfase, conduta proba e ética. Aqui, o delegado foi condenado por dois crimes de corrupção passiva qualificada, demonstrando, assim, nítida incompatibilidade em permanecer exercendo o cargo de delegado de Polícia, em razão da evidente violação do dever para com a Administração Pública”, diz um trecho da sentença.

O primeiro caso comprovado pelo MPRN se deu em março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Segundo demonstrado pelo Ministério Público, o delegado recebeu vantagem indevida, a partir de negociação ilícita de produtos apreendidos com dois homens. Por esse motivo, ele deixou de instaurar inquérito policial contra os dois presos em flagrante por furto. Agindo assim, o delegado obteve vantagem indevida, após realizar acordo com vítima e autores de um crime.

“Além de realizar um acordo informal e sem previsão legal, o delegado foi pessoalmente beneficiado como parte do acordo, ao adquirir os bens para si próprio, por metade do preço de mercado, ficando com os bens furtados para ele”.

O outro caso comprovado de corrupção passiva aconteceu em abril de 2013, também dentro da Delegacia, quando o delegado Getúlio Medeiros recebeu vantagem indevida para não instaurar inquérito policial contra um homem que havia sido preso em flagrante pela PM por embriaguez ao volante. Para liberar o preso, o delegado alegou que o valor cobrado seria uma “fiança”, mas não registrou esse ato em nenhum documento formal, tendo pessoalmente ligado para parentes e amigos do preso para levantarem o valor da “fiança” e, após o recebimento do valor, não formalizou qualquer documento da ocorrência, tendo o Ministério apurado o caso a partir dos registros internos da Polícia Militar.

Getúlio Medeiros foi condenado pelos dois crimes de corrupção passiva. A Justiça concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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