O governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (4), um novo decreto que torna mais rígida a política de isolamento social para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no estado. O documento impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências.
Entre as novas medidas estão: fechamento de orlas; notificação compulsória de testes e diagnósticos sobre COVID-19; medidas especiais para circulação de idosos e pessoas do grupo de risco; a proibição de festejos juninos; apoio das forças de segurança pública no cumprimento das medidas e o estabelecimento de uma data para retomada gradual das atividades econômicas.
Segundo o decreto, ficam prorrogadas até 16 de junho de 2020 as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, “ressalvado o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais, que permanece até 6 de julho de 2020”.
Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 não poderão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para alguns dos seguintes propósitos:
I – deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
II – deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
III – deslocamento para agências bancárias e similares;
IV – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia do novo coronavírus.
Para os demais grupos, fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.
Aulas e atividades coletivas
A suspensão das atividades escolares está mantida até o dia 06 de julho e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.
Com relação ao comércio, permanecem funcionando as atividades econômicas consideradas essenciais e seguindo todas as medidas sanitárias vigentes como o uso de máscara de proteção, distanciamento social e disponibilização de álcool 70%.
Segundo a governadora Fátima Bezerra, todas as medidas estabelecidas no Decreto Nº 29.742 foram pensadas para salvar a vida da população potiguar e aumentar o isolamento social, medida atualmente mais eficaz para conter o contágio pelo vírus. “Seguimos as orientações do comitê científico local, de modo que este decreto tem o endurecimento no rigor da fiscalização. Todas as nossas forças de segurança estarão nas ruas, em parceria com os municípios, porque agora vamos ser muito mais rígidos para fazer valer o isolamento social”, ressaltou.
O descumprimento ao disposto no Decreto, bem como às demais determinações vigentes sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sujeitará o infrator à aplicação de multa, que varia de R$ 50,00 a R$ 1.000,00 para as consideradas leves e de R$ 1.001,00 e R$ 4.999,99 para as consideradas moderadas.
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