Empregos e Estágios

Conheça seus direitos no home office

Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade HOME OFFICE (trabalho remoto ou teletrabalho), que permite que o funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa.

A Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo Federal, flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição como:

  • Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico;
  • Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes;
  • Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho;
  • Jornada de trabalho normal (44hs semanais por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso;
  • Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário;
  • Vale transporte: pode ser suspenso por não haver deslocamento ao local de trabalho;
  • Auxílio Creche, plano de saúde, previdência privada e vale cultura: devem ser mantidos;
  • Vale-refeição, vale-alimentação e cesta-básica: devem ser mantidos.

“Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho”, explica a contadora Gisele Machioski.

  • Horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos;
  • A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há necessidade de “bater” cartão ponto;
  • Os trabalhadores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e por isso não recebem horas extras, porém, havendo controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial;
  • No caso de diagnóstico de covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e à necessidade de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.

Agora que você já conhece os seus direitos, poderá trabalhar tranquilo, e se planejar melhor para executar as ações futuras.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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