Através da Portaria nº 1029, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconhece o Estado de Calamidade Pública em Mossoró. A portaria foi publicada na edição de hoje, dia 13 de abril, do Diário Oficial da União.
O documento vem “reconhecer o Estado de Calamidade Pública na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE”, em reconhecimento ao Decreto Municipal 5.631, de 23 de março de 2020. A iniciativa ocorre em função da pandemia da Covid-19.
O município em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal fica dispensado da apresentação do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e pode solicitar antecipação do pagamento do FGTS. “Fica liberado para contratação, sem licitação, de pessoal, obras ou serviços relacionados à resposta ao desastre ocorrido, além de poder negociar outros apoios pontuais”, diz o governo federal.
Mossoró é a única cidade do Nordeste incluída na portaria, que conta ainda com as cidades do Rio de Janeiro (RJ), São Mateus (ES), Parintins (AM), Curitiba (PR) e São José dos Pinhais (PR).
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