A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na qual o deputado estadual Ricardo Motta é acusado pela prática, em tese, dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Por decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a verossimilhança da versão de colaboradores por meio de evidências contidas em provas documentais e testemunhais.
O inquérito foi remetido pelo TJRN e recebido como Ação Originária (AO 2275) no Supremo em razão da ausência de quórum para a análise do processo, tendo em vista que mais da metade dos desembargadores do TJRN se declarou suspeito para atuar no caso. A remessa foi realizada com base no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, que confere competência ao STF em processos nos quais mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
De acordo com a denúncia do MPRN, o deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões dos cofres do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema/RN), mediante a utilização de ofícios que autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da Operação Candeeiro, deflagrada pelo MPRN em setembro de 2015.
Voto do relator
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia, “Estamos numa fase preliminar em que vigora o princípio in dubio pro societate. Assim, se efetivamente proceder tudo quanto a defesa se propõe a comprovar, ela o fará no curso da ação penal”, ressaltou, ao acrescentar que é preciso que a denúncia esteja embasada em dados que evidenciam o mínimo de autoria e materialidade, como é o caso dos autos.
Ainda de acordo com o relator, o processo contém depoimentos de três agentes que retratam os mesmos fatos contados na denúncia, bem como mostra relatos de testemunhas que afirmam ter presenciado a entrega dos valores mencionados nos autos.
Luiz Fux afirmou que também há documentos de natureza bancária que retratam as operações de desvio de valores do Idema, além de saques realizados pelos representantes das pessoas jurídicas que participavam do esquema e, por fim, extratos telefônicos com contatos realizados entre o deputado e o colaborador no período próximo às operações financeiras fraudulentas.
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