De acordo com um levantamento divulgado pelo Ministério da Educação, em 2016, 9,2% dos estudantes do ensino superior de todo país estavam estagiando. E de fato, essa é uma fase de suma importância e que muitas vezes, se torna decisiva para uma carreira. Na última terça-feira (25.09), a Lei nº 11.788, conhecida como Lei do Estágio e responsável por alterar a CLT e garantir mais direitos aos estudantes que procuram o mercado de trabalho para colocar em prática o que aprendem nas salas de aula, completou 10 anos e destacou ainda mais os avanços nas relações de trabalho.
A Lei está em vigor desde 25 de setembro de 2008 e possibilita uma relação equilibrada entre contratados e contratantes. De um lado, estagiários ganham a oportunidade de aprendizagem e de ter contato com atividades específicas da sua profissão. E do outro, empresas, além de economizar com esse tipo de contratação, também podem ter a oportunidade de formar os seus futuros profissionais.
Caio Braga, de 22 anos, está no último semestre do curso de Engenharia Civil, mas teve a oportunidade de estagiar desde quando estava na metade da sua graduação e hoje continua no mercado de trabalho. Segundo ele, o estágio sempre foi, além da sala de aula, fonte de troca de conhecimento e um oportunidade de pôr em prática os assuntos abordados na faculdade. “O estágio aumenta o meu networking e abre portas para novas oportunidades, uma vez que estagiar engloba desde o contato com a vida prática até a preparação profissional e então, puder galgar melhores oportunidades no mercado”. Caio também acredita que estagiar da metade para o final do curso é mais adequado, já que o aluno neste momento já tem uma carga de conhecimento suficiente para entender os processos e as tarefas da profissão.
Entre as principais mudanças ocasionadas pela Lei do Estágio se encontra: Limite para a carga horária dos estagiários, ou seja, para os estudantes do Ensino Superior, Educação Profissional e Ensino Médio, a jornada máxima é de seis horas diárias e 30 horas semanais. No caso de estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
Estágio na mesma empresa ou instituição também não pode ser superior a dois anos. E no caso de estágio não obrigatório, os alunos devem receber bolsa-auxílio e vale-transporte. Eles também têm direito a férias remuneradas de 30 dias – se tiverem completado doze meses de estágio na mesma empresa – ou proporcionais em contratos com duração inferior a 12 meses. Caso a empresa esteja em desconformidade com a legislação, ficará impedida de receber estagiários por dois anos.
De acordo com o Sistema Nacional de Estágio – IEL, o número de oportunidade de estágio tem crescido, principalmente, porque as empresas tem percebido nessa forma de contratação, um oportunidade de formar futuros profissionais para atuarem consigo e por conta, do estágio ter sido a principal ferramenta de ingresso dos estudantes no mercado de trabalho, uma vez que estes têm a oportunidade de mostrar seu potencial para a empresa e ampliar as possibilidades de efetivação.
Para estagiar, é necessário estar matriculado em alguma universidade, escola ou fazendo um curso técnico. Mas caso você ainda não esteja estudando em algumas dessas modalidades de ensino, não precisa se preocupar, o Educa Mais Brasil pode ajudar você. O programa educacional oferta bolsas de estudo para todas essa modalidade e muito mais. Não perca tempo, invista na sua educação e se prepare para o mercado. Se interessou? Acesso o site do Educa Mais Brasil e confira todas as oportunidades disponíveis na sua região. É gratuito.
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