Direitos do Consumidor

Cobrança de R$ 15 dos Correios por encomendas internacionais pode parar na Justiça

Desde o dia 27 de agosto, os Correios passaram a cobrar uma taxa de R$ 15,00 para entrega de encomendas de quaisquer produtos importados, mesmo aqueles de valor abaixo de US$ 50 e que, por isso, são isentos de tributação. Como o serviço postal é um monopólio dos Correios e todas as cobranças devem ser fundamentadas, a nova exigência está sendo questionada por advogados.

Segundo Ademir Pereira Junior, sócio da Advocacia Del Chiaro e especialista em Direito Concorrencial e Econômico, os Correios impõem ao consumidor de baixa renda seu poder de monopólio ao cobrar por mercadorias de pequeno valor. “Objetos de U$ 1 passarão a custar quatro vezes mais para o consumidor final, sob a justificativa de cobrir custos adicionais de empresa pública que exerce atividade exclusiva”, afirma. Ademir explica que essa cobrança é ilegal, já que subverte a lógica da Convenção Postal Universal e viabiliza que os Correios, que têm monopólio nas remessas postais internacionais por meio da União Postal Universal, cobre diretamente dos consumidores uma taxa sem justificativa razoável.

A maioria dos brasileiros que hoje utiliza esse serviço dos Correios é de baixa renda, cujas compras são de objetos com preço médio de R$ 20, mas há também objetos de R$ 1 a R$ 5. Nesse caso, a nova taxa cobrada pelos Correios equivale de 75% a 1.500% do valor da mercadoria. Cerca de 300 mil objetos são recebidos diariamente pelos Correios. Com a nova cobrança, já em vigor, a tendência é que 70% dos objetos que já estão com os Correios, além dos que se encontram em processo de envio e recebimento, sejam abandonados. O consumo desses produtos importados via internet deve cair igualmente 70%.

Correios
Foto: Divulgação

Para o advogado Márcio Casado, sócio do Márcio Casado & Advogados, a cobrança dessa nova taxa de despacho postal pelos Correios para a importação de mercadorias abaixo do valor base de tributação pela Receita Federal (US$ 50) é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, porque a cobrança de uma taxa implica a entrega de uma contrapartida. “No caso de mercadorias de baixo valor, não há fiscalização pela Aduana e, portanto, não há procedimento burocrático a cumprir pelos Correios. Além disso, as demais tarefas ligadas à atividade postal já estão cobertas pelo valor pago pelo serviço”, afirma.

Já de acordo com o advogado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do Nelson Wilians Advogados, a cobrança é legal, uma vez que decorre da prestação dos serviços de guarda das encomendas do exterior até a sua retirada pelo comprador ou entrega. “Essa cobrança não tem natureza de tributo e possui base jurídica em tratado internacional, a Convenção Postal Universal, da qual o Brasil é signatário”, diz. Porém, sob o aspecto do Direito do Consumidor, o advogado afirma que os Correios não podem efetuar a cobrança dos valores sem aquiescência prévia do consumidor, naqueles casos em que a encomenda já havia sido feita até o dia 27 de agosto passado, quando a cobrança começou a valer. “Pode-se alegar que a cobrança é abusiva e sem justa causa, uma vez que o valor pago já deveria cobrir os custos alegados pelos Correios. A questão é controvertida e deve ser objeto de polêmica jurídica”, alerta.

Para a advogada Fernanda Assis Souza, especialista em Direito Público e Compliance e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a natureza de todos os serviços prestados pelos Correios não é um tema pacífico no Supremo Tribunal Federal, “haja vista os diversos votos divergentes proferidos na ADPF nº 46 sobre o tema”, lembra. “A cobrança do despacho postal não é um assunto pacificado. A discussão quanto à sua legalidade vem desde 2014, quando a cobrança só incidia sobre encomendas já tributadas. Portanto, é forte a tendência de que o Judiciário venha a receber novas demandas questionando a legalidade e razoabilidade dessa nova cobrança e espera-se que haja, o quanto antes, uma posição pacífica sobre o tema”, conclui.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

4 Comentários

  1. bom dia, eu estou com 2 produtos parado em Curitiba devido a cobrança, produtos que me custou 5,00 nao sei oq fazer se pago ou não pago, acho injusto devolver o produto aonde o vendedor não tem culpa desta patifaria que acontece no Brasil

    1. Eu fiz o seguinte, paguei esse 15 reais e processei os correios, no youtube pesquise por processo correios despacho postal, o video explica como processar e fornece o pedido inicial já preenchido, só voce completar com sua informaçôes e anexar os documentos necessarios. Não precisa de advogado, é no juizado especial federal, se voce for morador de SP ou MS poderá fazer via internet na tranquilidade da sua casa.

      1. Olá. André. Procurei e só achei como processar em caso de abuso de taxação sobre o valor da mercadoria. Poderia me passar o link do video que ensina a processar os correios pela cobrança do despacho postal?

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