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Suspensão de CNH não impede direito de ir e vir

Em decisão que aborda tema amplamente controverso desde o início da vigência do Novo Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no último dia 5 de junho, proibiu a apreensão do passaporte de um devedor em ação de execução de título extrajudicial. Por unanimidade, considerou que a medida é ilegal e arbitrária, por restringir desproporcionalmente o direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal.

Entretanto, apesar de determinar a devolução do passaporte, a turma entendeu que a suspensão da CNH não ofende o direito de ir e vir do devedor, porque a liberdade de se deslocar permanece, ainda que a pessoa não possa conduzir um automóvel.

De acordo com Leandro Aghazarm, especialista em Direito Processual Cível do Dalle Lucca, Henneberg, Duque Bertasi e Linard Advogados, apesar da complexidade e controvérsia do tema, é certo que, respeitadas as garantias fundamentais constitucionais a todos os cidadãos e observadas as peculiaridades de cada caso, faz-se necessário o uso de medidas a exemplo desta (apreensão de CNH), a fim de coibir a desídia e inadimplência que afeta não só determinado credor, mas todo um meio econômico.

O tema discutido advém do artigo 139 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que permite ao juiz aplicar “todas as medidas” que assegurem o cumprimento da ordem judicial, e que o magistrado pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Com base nesse dispositivo, credores passaram a requerer a suspensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), passaportes e até créditos de programas como o Nota Fiscal Paulista de devedores.

Por fim, Aghazarm salienta que até o momento, cada caso está sendo analisado de maneira isolada, embora a referida decisão do STJ possa servir como parâmetro em processos que envolvam o tema. Ainda, ressalta que se o devedor depender da carteira de habilitação para suas atividades profissionais, o caso se torna mais peculiar, pois eventual apreensão poderia implicar na violação de outros direitos fundamentais, bem como poderia não ser uma medida interessante ao credor, já que dificultaria a obtenção de renda pelo devedor.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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