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Saiba quais regras da Previdência serão mantidas mesmo com a reforma

Desde que começou a tramitar no Congresso, em dezembro de 2016, o texto da reforma da Previdência tem sido amplamente debatido, mas ainda gera questionamentos entre os brasileiros. Regra de transição, corte de benefícios e mudanças entre os que já recebem a aposentadoria estão entre as principais dúvidas. O fato é que diversos pontos que seriam modificados inicialmente foram mantidos como estão.

É o caso, por exemplo, da aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os trabalhadores do campo podem se aposentar por idade aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em regime de economia familiar, conhecidos como segurados especiais. Segundo o INSS, a contribuição à Previdência equivale a 2,1% da comercialização da produção da família (quando há comercialização), mas basta ao segurado comprovar 15 anos de atividade no campo para se aposentar. Essa regra não mudará com a reforma da Previdência.

No caso do BPC, pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais que possuem renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo recebem o benefício. Também não haverá mudanças nessa modalidade.

Outros pontos do texto foram modificados, uma vez que o governo os considera imprescindíveis. A idade mínima de homens (65 anos) e mulheres (62 anos) para se aposentar e a equiparação dos regimes previdenciários dos servidores público e de trabalhadores da iniciativa privada são tópicos que o governo não abre mão. A justificativa é que o desequilíbrio entre os benefícios pagos aumenta anualmente o “rombo bilionário” da Previdência.

Prevista para ser votada em 19 de fevereiro, após o Carnaval, a matéria precisa de pelo menos 308 votos para ser aprovada. A contabilidade de parlamentares é quase um exercício diário dos governistas, que correm contra o tempo em busca de apoio.

Segundo o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, a maior aceitação dos brasileiros em relação à reforma pode ser decisiva nas discussões no Congresso. “Como o parlamentar é um representante do povo, presume-se que a mudança ocorrida com o povo tenha influência na sua posição também aqui no Congresso Nacional, nesse tema que preocupa a todos os brasileiros”, afirmou ele.

Na visão do economista e cientista político Paulo Tafner, não é possível mais adiar as mudanças nas regras de aposentadoria, já que os gastos atuais, se mantidos, poderão resultar em cortes de benefícios de aposentados e pensionistas.

“Em 15, 18 anos, o Brasil terá envelhecido muito. Se a gente não fizer a reforma agora, quando a gente for fazer no futuro, será uma reforma dramática, tendo que cortar benefício de aposentados e pensionistas, o que é a situação pior que existe”, alertou.

INSS previdência social
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Em 2017, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a Previdência Social atingiu o déficit recorde de R$ 268,8 bilhões. Levando em conta apenas o INSS, que atende 34 milhões de brasileiros, o rombo subiu de R$ 149,73 bilhões, em 2016 (2,4% do PIB), para R$ 182,45 bilhões no ano passado (2,8% do PIB). Um crescimento significativo de 21,8%, que em números absolutos representa R$ 32,71 bilhões.

Tramitação

O caminho da reforma no Congresso começou em 5 de dezembro de 2016, quando o governo enviou a PEC 287. Dois dias depois, o texto chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em 14 de dezembro, a CCJ decidiu pela admissibilidade da PEC.

Meses depois, em 9 de fevereiro de 2017, a matéria foi recebida pela Comissão Especial da Câmara. Em 10 de maio, a maioria da Comissão Especial aprovou o parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Seis meses depois, em 22 de novembro, o relator apresentou emenda aglutinativa, ou seja, uma versão mais simples da reforma.

O próximo passo agora é a votação em Plenário, prevista para este mês, em que é necessária a aprovação de 308 dos 513 deputados em dois turnos. Se aprovado pela maioria, o texto segue para tramitação no Senado.

Serão afetados pela reforma da Previdência todos os trabalhadores que, até a data de promulgação do texto, não tenham preenchidos todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais. Para quem já pode receber a aposentadoria, nada muda. Ou seja, poderá se aposentar conforme a legislação atual, meses ou anos depois que a reforma entrar em vigor.

Os atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido, ou seja, continuam recebendo o benefício normalmente. A alteração na legislação só afeta quem se aposentar depois que a reforma entrar em vigor – e quem, até a data de promulgação da reforma, não tiver preenchido os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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