Uma idosa que sofre da doença de Parkinson ganhou na Justiça o direito de cultivar a cannabis para uso medicinal. A liminar autorizando o cultivo da erva – que servirá para produzir um óleo terapêutico, foi concedida pelo juiz federal Walter Nunes, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.
Na decisão, o magistrado observou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autoriza apenas a importação de medicamentos e produtos derivados da Cannabis, mas não das sementes da planta para produção de medicamentos.
“Cabe destacar que apesar da ANVISA ter retirado a Cannabis Sativa da sua lista de drogas proibidas, quando utilizada para fins medicinais, a agência não permite a produção do óleo essencial no Brasil, nem muito menos a importação da matéria prima. Em verdade, repita-se, apenas autoriza a importação de medicamentos e produtos, através de um processo complexo via desembaraço aduaneiro, conforme se observa em seu website”, analisou o magistrado.
O juiz federal Walter Nunes analisou ainda que, dessa forma, o tratamento torna-se muito caro, o que restringe o acesso dos medicamentos a um público restrito.
“O impedimento da importação da matéria prima finda inviabilizando que entidades sérias, como o caso das universidades, possam desenvolver pesquisas e auxiliar na produção do medicamento, barateando a produção e permitindo o amplo acesso da população brasileira ao tratamento”, destacou o magistrado.
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