Anteriormente, uma audiência judicial realizada na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal havia decidido que o município teria até o mês de julho para contratar uma empresa para realizar o concurso público na área da Saúde, publicar o edital e efetuar as inscrições de candidatos para o certame. Desses três pontos, apenas o da banca organizadora foi efetivamente cumprido, sendo o Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da UFRN o responsável pelo certame.
Para a tristeza de muitos concurseiros, na última quinta-feira (17) um acordo judicial assinado entre a Prefeitura do Natal, o Ministério Público Estadual e o Juiz Cícero Martins de Macedo Filho, definiu que o concurso da saúde para o preenchimento de 1.300 vagas deverá ocorrer apenas em março de 2018. Ou seja: mais atraso na realização do certame.
Ainda na reunião, foi firmado um acordo para prolongar os contratos temporários do Edital nº 001/2015 que estão há quase dois anos em vigor no município.
Concurso da saúde anulado em 2016
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) havia instaurado um procedimento para apurar denúncias a respeito do concurso realizado para cargos na área da saúde pública de Natal.
De acordo com o Sindicato dos Servidores da Saúde do RN (Sindsaúde–RN), haviam apenas 25 cadernos de provas para 120 candidatos para os cargos de Fisioterapia e Médico Mastologista e estas foram entregues sem lacre. Fotos do caderno de provas do cargo de enfermeiro circularam pelas redes sociais, o que seria impossível, já que o edital impedia que o candidato saísse com o caderno de provas do local, mesmo ao final da prova.
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Ainda de acordo com o Sindsaúde-RN, candidatos circulavam livremente fora da sala, mesmo após ter recebido o caderno; houve um caso de um celular tocando dentro de sala, já que não havia fiscalização suficiente nem detector de metais. Até sacolas para guardar celular faltaram e pessoas sem identificação atuavam na organização.
LEIA O ACORDO JUDICIAL
Faça aqui, o download do acordo (arquivo zipado)
Sindicato contesta
Em nota, o Sindsaúde manifestou “desacordo e repúdio ao acordo judicial assinado na quinta-feira (17), sem representantes do sindicato.” Confira na íntegra:
Considerando que,
- Completamos quase uma década desde o último concurso público na saúde de Natal, cujo edital foi publicado em fevereiro de 2008.
- O concurso é objeto de uma ação civil pública iniciada após um procedimento preparatório aberto pelo Ministério Público em 2012, através da 62ª Promotoria de Justiça.
- Apesar das recomendações do MP, de pleitos de nosso sindicato e de todo o tempo transcorrido, a gestão municipal não efetivou o concurso, acumulando sucessivos anúncios e adiamentos.
- Já se passou mais de um ano da tentativa fracassada da aplicação do concurso – em 19 de junho de 2016 – e os prazos seguintes acordados foram descumpridos novamente, incluindo o que previa provas em setembro.
- Desde 2013, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) aplica processos seletivos para contratos temporários, com esforços inversamente proporcionais aos dedicados pela gestão a preparação do concurso público.
- Os contratos temporários são uma forma precária de trabalho, sem vínculo permanente, prejudiciais a estes trabalhadores que são mais expostos ao assédio e aos acidentes de trabalho e ao próprio SUS. Estes contratos chegam a 70% ou mais nas unidades de atendimento 24 horas e totalizavam 1.521 trabalhadores em outubro de 2016, segundo relação disponível no Portal do Servidor.
- A necessidade de atendimento à população tem sido apresentada de forma recorrente como justificativa para contratos temporários, permitindo que a excepcionalidade se transformasse em força de trabalho permanente na saúde municipal.
- Em vez de punir a gestão municipal pelos atrasos na preparação do concurso e o descumprimento do acordo assinado em 20 de abril de 2017, a Justiça e o Ministério Público premiam o descaso e a irresponsabilidade dos gestores, permitindo novos prazos para a realização do concurso, sem sequer exigir garantias de que serão cumpridos. Sem justificativa, a Prefeitura foi brindada com mais quatro meses para o edital.
- O acordo permite ainda a renovação ampla dos contratos temporários, sem submeter à aprovação da Câmara Municipal, cuja lei aprovada estabelecia as vagas e a duração dos contratos. Tal renovação – que torna as vagas permanentes – já vinha sendo feita antes deste acordo, como demonstra a portaria 417/2017, de 09 de agosto, com base em TAG 002/2017, assinado em 18 de julho.
- O acordo assinado neste dia 17 também substitui os contratos temporários de atividades meio por uma “empresa de locação de mão de obra” (Claúsula Quinta). Ou seja, além de manter os contratos temporários, amplia-se a terceirização na Secretaria Municipal de Saúde de Natal, que já contava com 700 servidores da JMT em fevereiro, sem contar cooperativas e outros contratos.
- Espanta a inclusão no acordo apenas do cumprimento do Plano de Cargos dos Médicos, ignorando outras leis municipais que não são implantadas, como a que corrige a tabela das 30 horas da Enfermagem e a da data-base. Por acaso o TAG assinado pela Prefeitura com o Tribunal de Contas só impediria reajustes e aumento da folha aos demais servidores?
- Exigimos a anulação deste acordo e a substituição dos contratos temporários por servidores concursados. Exigimos que o concurso seja feito imediatamente e que a gestão e os gestores sejam responsabilizados pelos adiamentos sucessivos e as conseqüências ao atendimento à população.
Sindsaúde-RN
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