Rio Grande do Norte

Empresa de ônibus é condenada em R$ 250 mil por violação de direitos trabalhistas de motoristas

A empresa de transportes Nossa Senhora da Conceição foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar indenização de R$ 250 mil por dano moral coletivo pela violação frequente de direitos trabalhistas de motoristas.

A condenação foi motivada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que apurou que os empregados eram submetidos a extrapolação de jornada, falta de controle efetivo da realização de horas extras e o pagamento “por fora” do contracheque dessas horas. O pedido de indenização havia sido negado pelo juízo de primeira instância.

Na ação, o MPT/RN pretendia, além do pagamento de indenização, que a Nossa Senhora da Conceição LTDA. cessasse as irregularidades apontadas em denúncia levada ao órgão e devidamente comprovadas por meio do Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego/RN. O MPT sustentou que, além de extrapolar frequentemente a jornada normal de trabalho dos motoristas além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, a empresa costumava não registrar as horas extras prestadas, no sistema de ponto, e ainda pagava essas horas “por fora” do contracheque, prática que afronta a legislação, já que que deixam de incidir sobre essas verbas as parcelas previdenciárias e os recolhimentos para o FGTS.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, os riscos do trabalho realizado após a oitava hora diária afetam não só os trabalhadores. “Devem-se considerar, principalmente, aspectos atinentes à saúde e à segurança do trabalhador que, submetido continuamente a excessos de jornada, está mais propenso a um processo de fadiga crônica, o qual pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento no número de acidentes de trabalho, além de afetar sua convivência familiar”, argumenta.

No julgamento de primeira instância, apesar de a empresa ter sido condenada a cessar as irregularidades, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Em grau de recurso, no entanto, o TRT entendeu que a prática antijurídica reincidente e geral da empresa ficou devidamente retratada nos autos. O desembargador Carlos Newton Pinto, que assina o acórdão, destacou que trechos da própria sentença advertem que era frequente a violação da empresa aos direitos básicos do trabalhador.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que “a pretensão por danos morais coletivos foi fundamentada em lesão causada de forma generalizada, face a extrapolação de horas extras”. O relator também destacou que se trata de dano coletivo que envolve a prestação de serviço público, ao determinar a quantia de 250 mil reais de indenização. A decisão da 2ª Turma se deu por maioria, e em caso de descumprimento, a empresa fica obrigada a pagar multa de 5 mil reais por empregado para cada mês de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer impostas pela sentença de primeiro grau.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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