O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 24ª promotoria de Justiça da Comarca de Natal, ajuizou ação civil pública com o objetivo de combater irregularidades verificadas em empréstimos consignados a servidores públicos estaduais e do município de Natal pelo Banco Bonsucesso.
Segundo depoimentos colhidos no âmbito da promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, os servidores eram frequente e insistentemente procurados por consultores do Banco Bonsucesso para realizar empréstimo consignado, que, na verdade, de forma dissimulada, nada mais eram que a contratação de um cartão de crédito, no qual o servidor tomava o capital pretendido através de saque no sistema rotativo, passando a ser onerado com o desconto apenas do valor mínimo da fatura em contracheque (correspondente ao valor disponível em margem consignável) por tempo indeterminado, gerando aumento exponencial da dívida.
Os servidores/consumidores eram informados que o valor a ser concedido variava de acordo com a margem consignável disponível, sendo o valor contratado depositado em conta-corrente do contratante e o pagamento seria feito por meio de parcelas fixas, consignado em folha.
Acontece, que os consultores do Banco Bonsucesso informaram aos contratantes que encaminhariam além do cartão de crédito, as faturas correspondentes aos descontos, mas, em nenhum momento, repassaram contrato ou qualquer outro documento.
Para o MPRN, apesar das operações consignadas por meio de cartão de crédito terem sido autorizadas pelo Banco Central, resta evidente que essas operações vêm sendo desvirtuadas por algumas instituições financeiras, já que ainda que adimplido por anos, o saldo devedor do contratante permanece o mesmo.
Passado algum tempo, o consumidor atenta-se que não haverá pagamento de prestações fixas e por prazo determinado, mas, sim, de refinanciamento do crédito rotativo do valor correspondente ao total da fatura e o descontado na folha de pagamento, com taxa de juros atualmente na faixa de 5,62% ao mês.
A situação causou estranheza do próprio Poder Judiciário em virtude do grande número de ações judiciais ajuizadas pelos servidores públicos, vislumbrando a necessidade de se apurar o que está ocorrendo com essas contratações, diante da insatisfação dos consumidores.
“Cinge-se, portanto, a questão sobre a enganosidade dissimulada de concessão de cartão de crédito por empréstimo consignado, tal prática merece vigorosa reprovação e correção. Por certo, deve ser garantido aos consumidores a modificação das cláusulas contratuais, a fim de que sejam contemplados com o produto compatível com suas necessidades…”, traz trecho da ação civil pública ajuizada por representante da 24ª promotoria de Justiça de Natal.
Na ação, o MPRN requer tutela cautelar para que o banco proceda a suspensão de todas as cobranças de débitos oriundos de saques no crédito rotativo dos cartões comercializados até então e do desconto do valor mínimo da fatura nos contracheques dos servidores, impedindo também a eventual negativação dos consumidores junto aos cadastros dos maus pagadores, como SPC e Serasa.
Também requer que o Bonsucesso seja impedido temporariamente de comercializar o referido produto sempre que a finalidade da emissão do cartão seja para operação consignada.
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