O juiz titular da 5a Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, deferiu em liminar pedido do Estado do Rio Grande do Norte e ordenou suspensão do pagamento do contrato da Arena das Dunas, de mais de R$ 11 milhões mensais.
A decisão foi tomada em processo movido pelo Estado contra o consórcio gestor da Arena em virtude de recente relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicar superfaturamento no estádio com potencial de dano ao erário estimado em R$ 411 milhões, caso os pagamentos mensais perdurem.
O juiz determinou ainda que as parcelas sejam, a partir de agora, depositadas em conta judicial até que o TCE se manifeste definitivamente sobre o processo que apura superfaturamento.
Relatório do TCE
Segundo o relatório de auditoria, o sobrepreço no contrato de concessão da Arena das Dunas foi aferido ao se comparar os custos da Arena local com a Arena do Grêmio, também construída pela Construtora OAS. O custo por assento na Arena das Dunas foi de R$ 12.749, enquanto que na Arena do Grêmio foi de apenas R$ 8.875, indicando um sobrepreço de 43,65%.
Apesar de a concessão ter sido orçada em R$ 400 milhões, o custo a ser pago pelo Estado apenas com a construção será de R$ 1,4 bilhão num período de 15 anos, em valores corrigidos. Com base no sobrepreço de 43,65%, chegou-se a um dano ao erário estimado em R$ 451 milhões durante o período de pagamento dos custos da construção do estádio. Até abril deste ano, foram pagos pelo Estado R$ 288 milhões, implicando num dano ao erário já efetivado de R$ 77 milhões.
O critério de comparar os custos das duas arenas construídas pela OAS foi adotado por conta da falta de “orçamento detalhado em quantitativos e preços unitários de serviços” na execução do projeto. Dados como projeto executivo e estudo de viabilidade econômica nunca foram apresentados pelas partes. Segundo o relatório técnico, a Arena das Dunas informou que “que devido à natureza do contrato de concessão em questão, inexistiam documentos relativos a quantitativos e preços unitários dos serviços, restando, assim, prejudicado o envio dos itens relativos ao memorial de cálculo com levantamentos dos quantitativos e dimensionamentos, orçamento detalhado, e composição dos preços unitários, incluso BDI e encargos sociais”.
A equipe técnica destacou ainda a situação atípica observada na construção da Arena das Dunas, quando se observa as isenções fiscais. No RN, a Arena recebeu isenção para os mais variados tributos, entre eles ICMS, IPI, ISS, IPTU, ITIV, PIS/Pasep, Imposto de Importação e Cofins. Os demais estádios construídos no Nordeste não tiveram as mesmas isenções e, ainda assim, a média de custo praticada nos demais estados nordestinos foi de cerca de R$ 10.300 por assento, ou seja 40% mais barato que os custos realizados no RN.
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