O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, condenou a Marketing Digital Eireli (NNEX) a pagar a um cidadão, a título de dano material, o valor de R$ 4.072,00, bem como pagar, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por ter praticado fraude financeira que causou danos à vítima autora da ação judicial.
No processo, o autor disse que atraído pela promessa de alto investimento, investiu na empresa, todavia essa passou a ser investigada pelo Ministério Público do RN sob a suspeita de crime contra a economia popular.
O autor ainda afirmou que caiu drasticamente a remuneração do investimento com mudanças de regras, acarretando, ao final, um prejuízo de R$ 4.072, razão pela qual requereu a condenação da empresa a restituir o valor, além da condenação em danos morais.
Decisão
Em sua decisão, o magistrado Flávio Pires Amorim explicou que um esquema de pirâmide financeira é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis insustentáveis.
Segundo o juiz, considerando que o modelo de operação financeira é insustentável, o esquema normalmente fracassa em poucos meses, uma vez que necessita cada vez mais do ingresso de novos investidores para alimentar os elevados lucros dos investidores já existentes.
Para Flávio Amorim, por ser inviável financeiramente, é certo que aproximadamente 88% dos investidores percam todo dinheiro aplicado na operação. Dessa forma, percebeu que toda a operação desenvolvida pela NNEX pode ser caracterizada como uma pirâmide financeira.
Ilegal e insustentável
Portanto, segundo o juiz, é insustentável e ilegal, porque beneficia apenas os idealizadores do esquema, além de pequena parcela de investidores que ingressaram no início do negócio, mas que comprovadamente não traz nenhum benefício econômico para a totalidade dos associados existentes na rede.
“No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da parte autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que a ré ludibriou a parte autora com promessas de lucros inimagináveis em pouco tempo, a partir da formação de um esquema fraudulento de pirâmide financeira, o que gerou, por consequência, intranquilidade a parte autora que teve prejuízos financeiros com aplicação de recursos sem o devido retorno, além da frustração do próprio insucesso do negócio, a partir de um marketing agressivo de informações inverídicas que o levou a ser atraído ao golpe”, decidiu.
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