Variedades

Justiça condena NNEX a indenizar investidor em Tangará/RN

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, condenou a Marketing Digital Eireli (NNEX) a pagar a um cidadão, a título de dano material, o valor de R$ 4.072,00, bem como pagar, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por ter praticado fraude financeira que causou danos à vítima autora da ação judicial.

No processo, o autor disse que atraído pela promessa de alto investimento, investiu na empresa, todavia essa passou a ser investigada pelo Ministério Público do RN sob a suspeita de crime contra a economia popular.

O autor ainda afirmou que caiu drasticamente a remuneração do investimento com mudanças de regras, acarretando, ao final, um prejuízo de R$ 4.072, razão pela qual requereu a condenação da empresa a restituir o valor, além da condenação em danos morais.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado Flávio Pires Amorim explicou que um esquema de pirâmide financeira é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis insustentáveis.

Segundo o juiz, considerando que o modelo de operação financeira é insustentável, o esquema normalmente fracassa em poucos meses, uma vez que necessita cada vez mais do ingresso de novos investidores para alimentar os elevados lucros dos investidores já existentes.

Para Flávio Amorim, por ser inviável financeiramente, é certo que aproximadamente 88% dos investidores percam todo dinheiro aplicado na operação. Dessa forma, percebeu que toda a operação desenvolvida pela NNEX pode ser caracterizada como uma pirâmide financeira.

Ilegal e insustentável

Portanto, segundo o juiz, é insustentável e ilegal, porque beneficia apenas os idealizadores do esquema, além de pequena parcela de investidores que ingressaram no início do negócio, mas que comprovadamente não traz nenhum benefício econômico para a totalidade dos associados existentes na rede.

“No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da parte autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que a ré ludibriou a parte autora com promessas de lucros inimagináveis em pouco tempo, a partir da formação de um esquema fraudulento de pirâmide financeira, o que gerou, por consequência, intranquilidade a parte autora que teve prejuízos financeiros com aplicação de recursos sem o devido retorno, além da frustração do próprio insucesso do negócio, a partir de um marketing agressivo de informações inverídicas que o levou a ser atraído ao golpe”, decidiu.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.