Direitos do Consumidor

Cinemas não podem impedir consumo de produtos comprados em outros locais

Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!

Ocorre que esta informação poucas pessoas têm e, portanto, acabam sendo vinculadas a uma venda casada e contribuindo, assim, com os monopólios cinematográficos.

A “venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas é a exibição do filme e não o consumo de alimentos.

Assim, como os filmes normalmente são longos, as pessoas costumam consumir uma pipoca com refrigerante, hambúrguer, pizza e etc. No entanto, muitas pessoas não sabem que é permitido a entrada na sala de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em um lugar mais acessível e acabam comprando dentro do próprio cinema o que faz com que as casas de cinemas estipulem preços exorbitantes.

Podemos ressaltar, conforme dispõe o inciso ll, do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor onde é assegurada a liberdade de escolha, de onde gastar nosso dinheiro, portanto não somos obrigados a contribuir com essa prática abusiva impostas pelas redes de cinema.

Desse modo é possível economizar e frequentar mais aos cinemas e caso seja barrado na entrada com algum tipo alimento que não tenha sido comprado no cinema, reclame na gerência do próprio estabelecimento. Se não houver solução, procure o PROCON da sua cidade o qual saberá te dar a devida orientação.

Denúncia e sanção

No Procon, o consumidor tem duas possibilidades de fazer valer seu direito. Ele pode denunciar a irregularidade à fiscalização do órgão, que analisará a questão e, se constatado o problema, enviará os fiscais ao estabelecimento. A multa a ser aplicada chega a R$ 7 milhões, que varia de acordo com o porte econômico da empresa.

Outra forma é entrar com uma reclamação individual para reaver o dinheiro, caso o consumidor tenha sofrido algum prejuízo financeiro. No entanto, ocorrências de danos morais são tratados no poder judiciário.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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